EMENDA IMPOSITIVA Nº 117/2025 - Processo: 5961/2025

Processo: 5961/2025
Data: 16/12/2025
Status: Ativo
Autor: PROFESSOR ALIKSON REIS
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a destinação de recursos por meio de Emenda Impositiva Individual à Obra Kolping de Mato Grosso para a realização da 1ª Corrida do Conservadorismo, e dá outras providências.

Texto Integral

CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos orçamentários, por meio de Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n. 0364/2025, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Obra Kolping de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 03.939.543/0001-67, destinados à realização da corrida de rua denominada “1ª Corrida do Conservadorismo”, a ser realizada no Município de Rondonópolis.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput destinam-se à execução, organização e realização do evento esportivo, incluindo as despesas necessárias à sua viabilização, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.

Art. 2º A corrida de rua referida no art. 1º tem como finalidade promover a prática esportiva, o bem-estar social e a integração comunitária, incentivando hábitos de vida saudáveis, a participação popular e o desenvolvimento das atividades de lazer e esporte no Município de Rondonópolis.


EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 07

Autor: Professor Alikson Reis
Beneficiário: Obra Kolping de Mato Grosso
CNPJ: 03.939.543/0001-67
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Objeto: Realização da corrida de rua denominada “1ª Corrida do Conservadorismo”, a ser realizada no dia 15 de março de 2025.

Objetivo: Promover a prática esportiva, o bem-estar social e a integração comunitária por meio da realização de evento esportivo de caráter cultural, educativo e social, incentivando hábitos saudáveis, fortalecendo ações de participação popular e contribuindo para o desenvolvimento das atividades de lazer e esporte no Município.


Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei deverão ser aplicados exclusivamente no objeto definido, sendo obrigatória a observância da legislação pertinente à execução orçamentária e financeira, bem como à prestação de contas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2026, provenientes da Reserva de Contingência Geral, saldo a ser reservado.

Art. 5º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, acompanhar, fiscalizar e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos transferidos, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Presente proposição tem por objetivo autorizar a destinação de recursos públicos, por meio de Emenda Impositiva Individual, à Obra Kolping de Mato Grosso, entidade de reconhecida atuação social no Município de Rondonópolis, para a realização da corrida de rua denominada “1ª Corrida do Conservadorismo Marcada para o dia 15 de março de 2025”.

O evento esportivo proposto possui relevante interesse público, uma vez que visa estimular a prática esportiva, promover o bem-estar social e fortalecer a integração comunitária, incentivando hábitos de vida saudáveis e a participação popular em atividades de lazer e esporte. A iniciativa contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população, além de fomentar valores como convivência social, cidadania e inclusão.

A realização de eventos esportivos de caráter cultural, educativo e social constitui importante instrumento de política pública, especialmente no que se refere à promoção da saúde, prevenção de doenças e incentivo ao esporte como meio de desenvolvimento humano e social. Ademais, a proposta está alinhada às diretrizes constitucionais e legais que asseguram o direito ao lazer e ao esporte, bem como às normas que regem a execução orçamentária e financeira do Município.

Os recursos previstos, no valor de R$ 100.000,00, serão aplicados exclusivamente na organização e execução do evento, observadas rigorosamente as normas legais e regulamentares vigentes, inclusive quanto à obrigatoriedade de prestação de contas e à fiscalização pelo Poder Executivo Municipal.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

Arquivo Data Tamanho
32472077.pdf
09/05/2026
09/05/2026 159,8 KB
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 10:58

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 421/2025 em 21/07/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:16

Ofício 421/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:54

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:53

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:52

Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 17:00

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:58

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 17/12/2025 as 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:42

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado