EMENDA IMPOSITIVA Nº 116/2025 - Processo: 5960/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de recursos por meio de Emenda Impositiva Individual à Rondonópolis Associação de Atletismo e Esporte Inclusivo – RAAEI, e dá outras providências.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos orçamentários, por meio de Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n. 0364/2025 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a Rondonópolis Associação de Atletismo e Esporte Inclusivo – RAAEI, inscrita no CNPJ nº 20.305.332/0001-91, com a finalidade de custear serviços de transporte para o deslocamento de atletas, crianças e jovens atendidos pela entidade.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput destinam-se a viabilizar a participação dos atendidos pela RAAEI em treinamentos, eventos e competições esportivas, em âmbito municipal, estadual e nacional, no exercício financeiro de 2026.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 05
Autor: Vereador Professor Alikson Reis
Beneficiário: Rondonópolis Associação de Atletismo e Esporte Inclusivo – RAAEI
CNPJ: 20.305.332/0001-91
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Objeto: Custeio de serviços de transporte para o deslocamento de atletas, crianças e jovens atendidos pela RAAEI, visando à participação em treinamentos, eventos e competições esportivas no exercício de 2026.
Objetivo: Assegurar o transporte adequado e contínuo dos atletas, crianças e jovens atendidos pela RAAEI, possibilitando sua participação em treinamentos, eventos e competições esportivas municipais, estaduais e nacionais durante o exercício de 2026, promovendo a inclusão social, o desenvolvimento esportivo e o fortalecimento das atividades da instituição.
Art. 2º Os recursos previstos nesta Lei deverão ser aplicados exclusivamente no objeto definido, observadas as normas legais e regulamentares vigentes, especialmente aquelas relativas à execução orçamentária e financeira, bem como à obrigatoriedade de prestação de contas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2026, provenientes da Reserva de Contingência Geral, saldo a ser reservado.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, acompanhar, fiscalizar e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos transferidos, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a destinação de recursos públicos, por meio de Emenda Impositiva Individual, à Rondonópolis Associação de Atletismo e Esporte Inclusivo – RAAEI, entidade sem fins lucrativos que desenvolve relevante trabalho social e esportivo no Município de Rondonópolis, atendendo atletas, crianças e jovens, com foco na inclusão social por meio do esporte.
O montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será destinado ao custeio de serviços de transporte, garantindo o deslocamento dos atletas, crianças e jovens atendidos pela instituição para participação em treinamentos, eventos e competições esportivas, em âmbito municipal, estadual e nacional, durante o exercício financeiro de 2026. O transporte adequado e contínuo é fator essencial para assegurar a permanência dos atendidos nas atividades esportivas e o pleno desenvolvimento de suas potencialidades.
A iniciativa contribui diretamente para a promoção do esporte como instrumento de inclusão social, cidadania, disciplina e desenvolvimento humano, além de fortalecer as ações desenvolvidas pela RAAEI, que desempenha papel significativo na formação esportiva e social de seus atendidos, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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17371238.pdf
09/05/2026
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