EMENDA IMPOSITIVA Nº 115/2025 - Processo: 5959/2025

Processo: 5959/2025
Data: 16/12/2025
Status: Ativo
Autor: PROFESSOR ALIKSON REIS
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a destinação de recursos por meio de Emenda Impositiva Individual à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rondonópolis – APAE, e dá outras providências.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos orçamentários, por meio de Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n. 0364/2025, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rondonópolis – APAE, inscrita no CNPJ nº 03.940.889/0001-85, destinados à aquisição de materiais esportivos e odontológicos, ao custeio de transporte para participação em eventos esportivos e à execução de obras de reforma da quadra poliesportiva da instituição.

Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º desta Lei deverão ser aplicados exclusivamente no objeto previsto, observadas as normas legais vigentes, especialmente aquelas relativas à execução orçamentária e financeira, bem como à obrigatoriedade de prestação de contas.


EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 04

Autor: Vereador Professor Alikson Reis
Beneficiário: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rondonópolis – APAE
CNPJ: 03.940.889/0001-85
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

Objeto: Aquisição de materiais esportivos e odontológicos, custeio de transporte para participação em eventos esportivos e execução de obras de reforma da quadra poliesportiva da APAE.

Objetivo: Garantir apoio às atividades desenvolvidas pela APAE de Rondonópolis, por meio da destinação de recursos financeiros para a aquisição de materiais esportivos e odontológicos, custeio de transporte para participação em eventos esportivos e execução de obras de reforma da quadra poliesportiva, contribuindo para a melhoria da qualidade do atendimento prestado aos usuários da instituição.


Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2026, provenientes da Reserva de Contingência Geral, saldo a ser reservado.

Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, acompanhar, fiscalizar e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos transferidos, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade destinar recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rondonópolis – APAE, entidade de reconhecida relevância social, que desenvolve trabalho essencial no atendimento, inclusão e promoção da qualidade de vida de pessoas com deficiência no Município de Rondonópolis.

Os recursos no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) serão aplicados na aquisição de materiais esportivos e odontológicos, no custeio de transporte para participação em eventos esportivos e na execução de obras de reforma da quadra poliesportiva da instituição, ações que contribuirão diretamente para a melhoria da infraestrutura, do atendimento especializado e das atividades socioeducativas desenvolvidas pela APAE.

O incentivo à prática esportiva, aliado ao cuidado com a saúde bucal e à oferta de condições adequadas de deslocamento, promove o desenvolvimento físico, social e emocional dos usuários atendidos, fortalecendo políticas públicas de inclusão, saúde e assistência social. A reforma da quadra poliesportiva, por sua vez, garantirá um espaço mais seguro e adequado para a realização das atividades físicas e recreativas.

Dessa forma, a presente Emenda atende ao interesse público, reforça o compromisso do Poder Legislativo com a promoção da inclusão social e assegura o fortalecimento das ações desenvolvidas por uma instituição que presta relevantes serviços à comunidade rondonopolitana, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

Arquivo Data Tamanho
23016663.pdf
09/05/2026
09/05/2026 174,3 KB
SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 - 10:54

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 420/2025 em 17/04/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:40

Ofício 420/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:54

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:53

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:52

Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 17:00

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:59

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 17/12/2025 as 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:34

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado