EMENDA IMPOSITIVA Nº 114/2025 - Processo: 5958/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de recursos por meio de Emenda Impositiva Individual à Associação Rondonopolitana dos Amigos do Oratório Filhos de Dom Bosco, e dá outras providências.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos orçamentários, por meio de Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n. 0364/2025, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à Associação Rondonopolitana dos Amigos do Oratório Filhos de Dom Bosco, inscrita no CNPJ nº 07.035.758/0001-04, destinados à execução do Projeto “Alimentar para Crescer”, voltado ao fornecimento de alimentação às crianças, adolescentes, jovens e famílias atendidas nas atividades desenvolvidas pela instituição.
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º desta Lei deverão ser aplicados exclusivamente no objeto previsto, observadas as normas legais vigentes, especialmente aquelas relativas à execução orçamentária e financeira, bem como à devida prestação de contas.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 03
Autor: Vereador Professor Alikson Reis
Beneficiário: Associação Rondonopolitana dos Amigos do Oratório Filhos de Dom Bosco
CNPJ: 07.035.758/0001-04
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Objeto: Execução do Projeto “Alimentar para Crescer”, voltado ao fornecimento de alimentação às crianças, adolescentes, jovens e famílias atendidas nas atividades desenvolvidas pela instituição.
Objetivo: Garantir, durante os dias de semana, a oferta de duas refeições diárias a todos os participantes, bem como disponibilizar, às terças-feiras e domingos, lanches diferenciados durante as atividades recreativas promovidas no Oratório Festivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2026, provenientes da Reserva de Contingência Geral, saldo a ser reservado.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, acompanhar, fiscalizar e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos transferidos, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a destinação de recursos orçamentários, por meio de Emenda Impositiva Individual, à Associação Rondonopolitana dos Amigos do Oratório Filhos de Dom Bosco, entidade sem fins lucrativos que desenvolve relevante trabalho social no Município de Rondonópolis, voltado ao atendimento de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias em situação de vulnerabilidade social.
A instituição realiza atividades educativas, culturais, esportivas e recreativas, promovendo a convivência comunitária, o fortalecimento de vínculos e a formação integral dos participantes. Dentre essas ações, destaca-se o Projeto “Alimentar para Crescer”, cuja finalidade é assegurar a oferta regular de alimentação adequada aos atendidos, contribuindo para a segurança alimentar, o desenvolvimento saudável e a permanência dos beneficiários nas atividades oferecidas.
Os recursos previstos nesta proposição serão utilizados para garantir, durante os dias de semana, a oferta de duas refeições diárias aos participantes do projeto, bem como a disponibilização de lanches diferenciados às terças-feiras e domingos, durante as atividades recreativas promovidas no Oratório Festivo. Tal medida é essencial para assegurar melhores condições de participação, bem-estar e dignidade aos atendidos, além de fortalecer as ações socioeducativas desenvolvidas pela entidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
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61317261.pdf
09/05/2026
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