EMENDA IMPOSITIVA Nº 113/2025 - Processo: 5957/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de recursos por meio de Emenda Impositiva Individual à Associação Univalente Restaurando a Infância e Adolescência – AURIA, e dá outras providências.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos orçamentários, por meio de Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n. 0364/2025, no valor de R$ 50.418,20 (cinquenta mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte centavos), à Associação Univalente Restaurando a Infância e Adolescência – AURIA, inscrita no CNPJ nº 53.943.345/0001-45, destinados à execução de ações de aquisição, manutenção, conservação e reparos de bens móveis e imóveis da instituição.
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º desta Lei deverão ser aplicados exclusivamente no objeto previsto, observadas as normas legais vigentes, especialmente aquelas relativas à execução orçamentária e financeira, bem como à devida prestação de contas.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 02
Autor: Vereador Professor Alikson Reis
Beneficiário: Associação Univalente Restaurando a Infância e Adolescência – AURIA
CNPJ: 53.943.345/0001-45
Valor: R$ 50.418,20 (cinquenta mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte centavos)
Objeto: Destinação de recursos para aquisição, manutenção, conservação e reparos de bens móveis e imóveis da instituição beneficiada.
Objetivo: Garantir condições estruturais e operacionais adequadas para o desenvolvimento das atividades da Associação Univalente Restaurando a Infância e Adolescência – AURIA, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados às crianças e adolescentes atendidos pela instituição.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2026, provenientes da Reserva de Contingência Geral, saldo a ser reservado.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, acompanhar, fiscalizar e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos transferidos, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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07571602.pdf
09/05/2026
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