EMENDA IMPOSITIVA Nº 112/2025 - Processo: 5956/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de recursos por meio de Emenda Impositiva Individual à Associação da Boa Semente – Casa do Bom Samaritano, e dá outras providências.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos orçamentários, por meio de Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n. 0364/2025,no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à Associação da Boa Semente – Casa do Bom Samaritano, inscrita no CNPJ nº 32.972.382/0001-01, destinados à execução de ações de manutenção, conservação e reparos de bens móveis e imóveis da instituição.
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º desta Lei deverão ser aplicados exclusivamente no objeto previsto, observadas as normas legais vigentes, especialmente aquelas relativas à execução orçamentária e financeira, bem como à devida prestação de contas.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 01
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Autor: Vereador Professor Alikson Reis
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Beneficiário: Associação da Boa Semente – Casa do Bom Samaritano
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CNPJ: 32.972.382/0001-01
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Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Objeto: Destinação de recursos para manutenção, conservação e reparos de bens móveis e imóveis da instituição beneficiada.
Objetivo: Assegurar recursos financeiros para a manutenção, conservação e funcionamento adequado dos bens e imóveis utilizados pela Associação da Boa Semente – Casa do Bom Samaritano, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à comunidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2026, provenientes da Reserva de Contingência Geral, saldo a ser oportunamente reservado.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, acompanhar, fiscalizar e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos transferidos, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade destinar recursos orçamentários à Associação da Boa Semente – Casa do Bom Samaritano, entidade sem fins lucrativos que desenvolve relevante trabalho social no Município de Rondonópolis, prestando atendimento e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A instituição desempenha papel fundamental na promoção da dignidade humana, oferecendo suporte social, assistência e ações voltadas à inclusão e ao bem-estar da população atendida. Para a continuidade e o aprimoramento de suas atividades, faz-se necessária a manutenção permanente de sua estrutura física e de seus bens, os quais são essenciais para o adequado funcionamento dos serviços prestados.
Os recursos previstos nesta Emenda serão destinados exclusivamente à manutenção, conservação e reparos de bens móveis e imóveis, garantindo condições adequadas de uso, segurança e eficiência dos espaços e equipamentos utilizados pela entidade. Tal investimento contribui diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços ofertados à comunidade, assegurando maior efetividade nas ações sociais desenvolvidas.
Ressalta-se que a presente destinação observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estando em consonância com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do Município, bem como com a legislação vigente aplicável às emendas impositivas.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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68806518.pdf
09/05/2026
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