EMENDA IMPOSITIVA Nº 111/2025 - Processo: 5955/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de recursos por meio de Emenda Impositiva Individual à Associação Divina Providência, para a realização do evento cultural e religioso Divina Jovem Festival Católico, no Município de Rondonópolis, e dá outras providências.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos orçamentários, por meio de Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n. 0364/2025, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à Associação Divina Providência, inscrita no CNPJ nº 08.667.221/0002-00, para a realização do evento cultural e religioso “Divina Jovem Festival Católico”, com foco na promoção da fé, na integração comunitária e no fortalecimento da juventude católica no Município de Rondonópolis.
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º deverão ser aplicados exclusivamente na execução do evento, observadas as normas legais vigentes, especialmente aquelas relativas à execução orçamentária, financeira e à prestação de contas.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 12
Autor: Professor Alikson Reis
Beneficiário: Associação Divina Providência
CNPJ: 08.667.221/0002-00
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Objeto: Realização do evento cultural e religioso “Divina Jovem Festival Católico”, promovido pela Associação Divina Providência, com foco na promoção da fé, na integração comunitária e no fortalecimento da juventude católica em Rondonópolis.
Objetivo: Fomentar a participação dos jovens em atividades religiosas, culturais e sociais, incentivando valores de solidariedade, fé e cidadania, bem como fortalecer a identidade comunitária e espiritual dos participantes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do exercício financeiro de 2026, proveniente da Reserva de Contingência Geral, saldo a ser reservado.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, acompanhar, fiscalizar e assegurar a correta aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva tem por finalidade autorizar a destinação de recursos, por meio de Emenda Impositiva Individual, à Associação Divina Providência, com o objetivo de viabilizar a realização do evento cultural e religioso “Divina Jovem Festival Católico”, no Município de Rondonópolis.
O referido evento constitui importante iniciativa voltada à promoção da fé, da integração comunitária e do fortalecimento da juventude católica, proporcionando aos jovens um espaço de convivência, reflexão e participação em atividades religiosas, culturais e sociais. Tais ações contribuem para o desenvolvimento humano, social e espiritual, incentivando valores fundamentais como solidariedade, cidadania, respeito e responsabilidade social.
Além de seu caráter religioso e cultural, o evento desempenha relevante papel social ao estimular a participação ativa da juventude em atividades saudáveis, promovendo a inclusão social e fortalecendo os vínculos comunitários. A iniciativa também colabora para a valorização da cultura local e para o fortalecimento das entidades que atuam em parceria com o Poder Público na promoção do bem-estar social.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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81007258.pdf
09/05/2026
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