EMENDA IMPOSITIVA Nº 110/2025 - Processo: 5954/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de recursos por meio de Emenda Impositiva Individual à Associação Cultural Maestro Marinho Franco – ACMMF, para a realização da etapa do evento esportivo e cultural Ultra Macho em Rondonópolis, e dá outras providências.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos orçamentários, por meio de Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n. 0364/2025, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à Associação Cultural Maestro Marinho Franco – ACMMF, inscrita no CNPJ nº 34.698.184/0001-27, para a realização da etapa do evento esportivo e cultural “Ultra Macho” em Rondonópolis.
Art. 2º Os recursos previstos no art. 1º deverão ser aplicados exclusivamente na execução do evento descrito, observadas as normas legais vigentes, especialmente as relativas à execução orçamentária, financeira e à prestação de contas.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 11
Autor: Professor Alikson Reis
Beneficiário: Associação Cultural Maestro Marinho Franco – ACMMF
CNPJ: 34.698.184/0001-27
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Objeto: Realização da etapa do evento esportivo e cultural “Ultra Macho”, promovido pela Associação Cultural Maestro Marinho Franco – ACMMF, em Rondonópolis.
Objetivo: Promover o incentivo ao esporte, lazer e cultura, estimulando a prática esportiva, a integração social e o desenvolvimento comunitário, além de fortalecer o turismo local por meio da realização do evento “Ultra Macho”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do exercício financeiro de 2026, proveniente da Reserva de Contingência Geral, saldo a ser reservado.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, acompanhar, fiscalizar e assegurar a correta aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva tem como objetivo assegurar a destinação de recursos por meio de Emenda Impositiva Individual à Associação Cultural Maestro Marinho Franco – ACMMF, para a realização da etapa do evento esportivo e cultural “Ultra Macho” em Rondonópolis.
Esse evento representa uma importante iniciativa que visa promover o incentivo ao esporte, ao lazer e à cultura em nosso município, estimulando a prática esportiva e a integração social entre os participantes e a comunidade local. Além disso, o “Ultra Macho” contribui significativamente para o desenvolvimento comunitário, ao fomentar valores como disciplina, superação e cooperação.
O evento também tem impacto positivo na economia local, especialmente no fortalecimento do turismo, atraindo visitantes e gerando oportunidades para o comércio, serviços e outras atividades ligadas ao setor.
Destacar-se nesse cenário esportivo e cultural reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção da qualidade de vida, da inclusão social e do desenvolvimento sustentável da cidade.
Diante disso, a aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para garantir os recursos necessários para a execução do evento, contribuindo para o crescimento do esporte e da cultura em Rondonópolis.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
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06142171.pdf
16/12/2025
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