EMENDA IMPOSITIVA Nº 109/2025 - Processo: 5953/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual a Lei Orçamentaria Anual de 2026,conforme projeto de lei n.0364/2025,em favor de Associação Rondonopolitana de Assistência Medica .
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, prevista no projeto de lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual da Vereadora Mariuva Valentin Chaves da Silva , destinada à Associação Rondonopolitana de assistência Medica CNPJ n .29.849.485/0001-74 , no valor total de R$ 200,000.00 ( Duzentos mil reais ).
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação: OBJETO: Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral .
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses. Pag. 1 de 2
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A contribuição destinada à associação justifica-se pela relevância social do trabalho desenvolvido, que promove apoio, acolhimento e melhorias na qualidade de vida das pessoas atendidas. Por meio de suas ações, a associação fortalece a inclusão, a solidariedade e o desenvolvimento comunitário, gerando impactos positivos e duradouros.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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