EMENDA IMPOSITIVA Nº 108/2025 - Processo: 5952/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual á Lei Orçamentaria ANUAL DE 2026,conforme projeto de lei n.0364/2025,em favor da Associação Rondonópolitana de Assistência Medica Social ,CNPJ n.29.849.485/0001-74.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, prevista no projeto de lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual da Vereadora Mariuva Valentin Chaves da Silva , destinada à Associação Rondonópolitana de Assistência Medica Social .CNPJ n.29.849.485/0001-74.no valor total de R$ 790,000.00 (Setecentos e noventa mil reais ).
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação: OBJETO: Melhoramentos dos trabalhos oferecidos pela associação ,de forma a humanizar e aumentar a quantidades de acompanhamentos e procedimentos oferecidos .
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses. Pag. 1 de 2
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Através desta importante contribuição que a Associação tem dado ao município na ampliando o acesso da população a serviços especializados de saúde mental ,promovendo de forma gratuita e qualificada .
A Associação tem se mostrado eficiente no desenvolvimento de atividade terapêuticas e de reabilitação .
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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