EMENDA IMPOSITIVA Nº 096/2025 - Processo: 5940/2025

Processo: 5940/2025
Data: 15/12/2025
Status: Ativo
Autor: KALYNKA MEIRELLES
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Rondonópolis Associação de Atletismo e Esporte Inclusivo - RAAEI - CNPJ: 20.305.332/0001/-91, e dá outras providências.

Texto Integral

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual da Vereadora Kalynka Meireles, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a Rondonópolis Associação de Atletismo e Esporte Inclusivo - RAAEI - CNPJ: 20.305.332/0001/-91 .

Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:

I – Instituição beneficiada: Rondonópolis Associação de Atletismo e Esporte Inclusivo - RAAEI - CNPJ: 20.305.332/0001/-91 .

Objeto: Contratação de transporte e custeio de alimentação dos atletas da associação que, sairão de Rondonópolis para 03 competições que acontecerão no município de Cuiabá – MT, entre os meses de março a agosto de 2026, sendo o calendário oficial das competições publicado a partir do dia 25 de janeiro de 2026.

Valor: R$ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.

Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Saúde – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A Associação prepara atletas para participarem de competições em todo o país. Por ser uma instituição sem fins lucrativos, conta com o apoio da comunidade local para manter o projeto e continuar estimulando os jovens a praticarem o atletismo. Desse modo, o recurso indicado na emenda impositiva, garantirá a participação desses atletas.  

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 - 10:54

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 420/2025 em 17/04/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:40

Ofício 420/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:21

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:18

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:14

Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 17:01

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 18:03

Inclusa no Expediente - Sessão de 17/12/2025 as 13:30

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 17:45

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado