EMENDA IMPOSITIVA Nº 093/2025 - Processo: 5937/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme o Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da CASA DE ACOLHIMENTO NASCENDO EM CRISTO, inscrita no CNPJ sob nº 14.003.942/0001-38, e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Emenda Impositiva:
Art. 1º - O Vereador Ibrahim Zaher – MDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a presente Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rondonópolis–MT para o exercício financeiro de 2026, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a Emenda Impositiva Individual nº 04, de autoria do Vereador Ibrahim Zaher, no valor total de R$100.000,00 (CEM MIL REIAS), destinada à CASA DE ACOLHIMENTO NASCENDO EM CRISTO, inscrita no CNPJ sob nº 14.003.942/0001-38, para atendimento das finalidades específicas previstas na referida emenda, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Os recursos definidos no art. 2º terão aplicação específica na seguinte ação:
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL: N° 004
AUTOR: IBRAHIM ZAHER
BENEFICIÁRIO: CASA DE ACOLHIMENTO NASCENDO EM CRISTO
CNPJ: 14.003.942/0001-38
VALOR: R$ 100.000,00
OBJETO: Destinar recursos financeiros à Casa de Acolhimento Nascendo em Cristo para apoio e desenvolvimento de projetos sociais voltados ao atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade social, visando à promoção da proteção integral, do acolhimento, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, bem como à melhoria das condições de desenvolvimento social, educacional e humano das crianças atendidas.
Saldo a ser reservado em reserva de contingência.
Art. 4º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade destinar recursos financeiros à Casa de Acolhimento Nascendo em Cristo, entidade sem fins lucrativos que desenvolve relevante trabalho social no Município de Rondonópolis, voltado à proteção, acolhimento e promoção dos direitos de crianças em situação de vulnerabilidade social.
A instituição realiza ações contínuas de assistência social, educacional e de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, oferecendo suporte essencial ao desenvolvimento humano e social das crianças atendidas.
Os recursos ora destinados serão aplicados no fortalecimento e na continuidade dos projetos sociais desenvolvidos pela entidade, possibilitando melhores condições de atendimento, ampliação das atividades, aquisição de materiais e manutenção da estrutura necessária ao funcionamento dos serviços prestados.
Dessa forma, a destinação dos recursos atende ao interesse público, reforça a atuação do terceiro setor em parceria com o Poder Público e contribui para a efetivação das políticas públicas de assistência social e proteção à infância, em consonância com as diretrizes legais e orçamentárias vigentes.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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