EMENDA IMPOSITIVA Nº 090/2025 - Processo: 5933/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme o Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Rondonópolis, inscrita no CNPJ sob nº 03.940.889/0001-85, e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Emenda Impositiva:
Art. 1º - O Vereador Ibrahim Zaher – MDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a presente Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rondonópolis–MT para o exercício financeiro de 2026, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a Emenda Impositiva Individual nº 03, de autoria do Vereador Ibrahim Zaher, no valor total de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REIAS), destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Rondonópolis, inscrita no CNPJ sob nº 03.940.889/0001-85, para atendimento das finalidades específicas previstas na referida emenda, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Os recursos definidos no art. 2º terão aplicação específica na seguinte ação:
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL: N° 003
AUTOR: IBRAHIM ZAHER
BENEFICIÁRIO: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Rondonópolis
CNPJ: 03.940.889/0001-85
VALOR: R$ 50.000,00
OBJETO: Destinar recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Rondonópolis para apoio à realização da Corrida da APAE, com a finalidade de contribuir para a organização, execução e fortalecimento do evento, promovendo a inclusão social, a conscientização da comunidade, a valorização das pessoas com deficiência e a arrecadação de recursos para manutenção e ampliação dos serviços prestados pela entidade.
Saldo a ser reservado em reserva de contingência.
Art. 4º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade destinar recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Rondonópolis, entidade sem fins lucrativos de reconhecida relevância social, que atua de forma contínua na promoção da inclusão, educação, assistência e garantia de direitos das pessoas com deficiência no Município de Rondonópolis.
A destinação dos recursos visa apoiar a realização da Corrida da APAE, evento de caráter esportivo, social e solidário, que tem como objetivo principal sensibilizar a comunidade, promover a inclusão social, incentivar hábitos saudáveis e fortalecer a visibilidade da causa das pessoas com deficiência. Além disso, a Corrida da APAE constitui importante instrumento de mobilização social e de captação de recursos, contribuindo diretamente para a manutenção e ampliação dos serviços oferecidos pela entidade.
O apoio do Poder Público à realização do evento reforça a parceria com o terceiro setor e evidencia o compromisso com políticas públicas voltadas à inclusão, à assistência social e à promoção da cidadania. Dessa forma, a presente emenda atende ao interesse público, contribui para o fortalecimento institucional da APAE Rondonópolis e para a continuidade de suas ações, justificando plenamente a sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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