EMENDA IMPOSITIVA Nº 089/2025 - Processo: 5932/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme o Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da AVROC Associação de Voluntários de Rondonópolis de Combate ao Câncer, inscrita no CNPJ sob nº 01.366.855/0001-01, e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Emenda Impositiva:
Art. 1º - O Vereador Ibrahim Zaher – MDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a presente Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rondonópolis–MT para o exercício financeiro de 2026, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a Emenda Impositiva Individual nº 02, de autoria do Vereador Ibrahim Zaher, no valor total de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REIAS), destinada à AVROC Associação de Voluntários de Rondonópolis de Combate ao Câncer, inscrita no CNPJ sob nº 01. 366.855/0001-01, para atendimento das finalidades específicas previstas na referida emenda, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Os recursos definidos no art. 2º terão aplicação específica na seguinte ação:
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL: N° 002
AUTOR: IBRAHIM ZAHER
BENEFICIÁRIO: AVROC Associação de Voluntários de Rondonópolis de Combate ao Câncer
CNPJ: 01.366.855/0001-01
VALOR: R$ 50.000,00
OBJETO: Destinar recursos financeiros para auxiliar na construção da sede própria da AVROC – Associação de Voluntários de Rondonópolis de Combate ao Câncer, visando à melhoria da infraestrutura física da entidade e ao fortalecimento das ações de apoio, acolhimento e assistência aos pacientes oncológicos no Município de Rondonópolis.
Saldo a ser reservado em reserva de contingência.
Art. 4º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade destinar recursos financeiros à AVROC – Associação de Voluntários de Rondonópolis de Combate ao Câncer, entidade sem fins lucrativos que desenvolve relevante trabalho social no Município de Rondonópolis, prestando apoio, acolhimento e assistência a pacientes em tratamento oncológico e seus familiares.
A AVROC exerce papel fundamental no amparo humanizado às pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente do câncer, contribuindo de forma significativa para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, por meio de ações solidárias, acompanhamento social e suporte durante o tratamento.
A destinação dos recursos visa auxiliar na construção da sede própria da entidade, iniciativa que permitirá melhores condições de atendimento, organização dos serviços, ampliação das atividades desenvolvidas e fortalecimento institucional da associação. A inexistência de sede adequada limita a capacidade de atendimento da AVROC, tornando imprescindível o investimento em infraestrutura física.
Dessa forma, a aplicação dos recursos na construção da sede própria da AVROC representa medida essencial para garantir a continuidade e a ampliação dos serviços prestados, assegurando melhores condições de acolhimento, atendimento digno e suporte adequado aos pacientes oncológicos e seus familiares. Trata-se de investimento que fortalece a atuação social da entidade
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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