EMENDA IMPOSITIVA Nº 088/2025 - Processo: 5931/2025
Ementa
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 08 DE AUTORIA DO VEREADOR GELSÃO DA SAÚDE, AO PROJETO DE LEI Nº364/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. BENEFICIÁRIO: LIONS CLUBE RONDONÓPOLIS SÃO JOSÉ OPERÁRIO.
Texto Integral
Emenda impositiva individual ao projeto de lei nº 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis - MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outra providências.
À Comissão de Orçamento e Finanças
O vereador Gelsão da Saúde – Podemos, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita fixa a Despesa do Município de Rondonópolis - MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outra Providências.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 08:
AUTOR: Gerson Rodrigues Pereira / Gelsão Da Saúde
BENEFICIÁRIO: Lions Clube Rondonópolis São José Operário
CNPJ: 03.229.141/0001-79
VALOR: 50.000,00
OBJETO: Apoio à aquisição de cadeiras de rodas destinadas ao Lions Clube, para utilização em ações sociais, empréstimo ou doação a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, visando ampliar a acessibilidade e o atendimento às necessidades da comunidade.
OBJETIVO: Destinar recursos para a aquisição de cadeiras de rodas pelo Lions Clube, com a finalidade de atender pessoas em situação de vulnerabilidade, com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo acessibilidade, autonomia, inclusão social e melhoria da qualidade de vida dos beneficiários.
Saldo a ser reservado em reserva de contingência.
Justificativa
A falta de acesso a equipamentos de mobilidade compromete a autonomia, a dignidade e a participação social de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social. O Lions Clube desenvolve reconhecidas ações solidárias voltadas ao atendimento dessas necessidades, contribuindo de forma efetiva para a inclusão e o cuidado com a comunidade. A destinação de recursos para a aquisição de cadeiras de rodas possibilita ampliar o alcance dessas ações, garantindo acessibilidade, promovendo maior independência nas atividades diárias e melhorando significativamente a qualidade de vida dos beneficiários. Essa iniciativa fortalece a inclusão social, assegura direitos fundamentais e reforça o compromisso com uma sociedade mais justa, solidária e acessível para todos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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