EMENDA IMPOSITIVA Nº 087/2025 - Processo: 5930/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Prefeitura Municipal de Rondonópolis - CNPJ: 03.347.101/0001-21, Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual da Vereadora Kalynka Meireles, no valor total de R$ 714.848,76 (setecentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), destinados a Prefeitura Municipal de Rondonópolis - CNPJ: 03.347.101/0001-21 - Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
I – Instituição beneficiada: Prefeitura Municipal de Rondonópolis - CNPJ: 03.347.101/0001-21 - Secretaria Municipal de Saúde.
Objeto: Realização de exames de mamografia.
Valor: R$ R$ 714.848,76 (setecentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos)
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Saúde – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Indicação da emenda vai contribuir para a realização de exames que auxiliam no diagnóstico e prevenção do câncer de mama.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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