EMENDA IMPOSITIVA Nº 086/2025 - Processo: 5929/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme o Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Associação Resgate Vidas, inscrita no CNPJ sob nº 34.605.442/0001-83, e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Emenda Impositiva:
Art. 1º - O Vereador Ibrahim Zaher – MDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a presente Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rondonópolis–MT para o exercício financeiro de 2026, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a Emenda Impositiva Individual nº 01, de autoria do Vereador Ibrahim Zaher, no valor total de R$ 24.507,79 (Vinte e quatro mil quinhentos e sete reais e setenta e nove centavos), destinada à Associação Resgate Vidas, inscrita no CNPJ sob nº 34.605.442/0001-83, para atendimento das finalidades específicas previstas na referida emenda, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Os recursos definidos no art. 2º terão aplicação específica na seguinte ação:
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 001:
AUTOR: IBRAHIM ZAHER
BENEFICIÁRIO: Associação Resgate Vidas
CNPJ: 34.605.442/0001-83
VALOR: R$ 24.507,79
OBJETO: Aquisição de veículo a ser utilizado pela Associação Resgate Vidas, com a finalidade de viabilizar e fortalecer as atividades institucionais, especialmente no apoio às ações de atendimento, deslocamento de equipes, transporte de materiais e execução de serviços essenciais, contribuindo para a melhoria da eficiência operacional, ampliação do alcance das ações sociais desenvolvidas pela entidade e atendimento adequado à população beneficiária.
Saldo a ser reservado em reserva de contingência.
Art. 4º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade destinar recursos à Associação Resgate Vidas, entidade sem fins lucrativos que desenvolve relevantes ações de interesse social no Município de Rondonópolis–MT, contribuindo de forma significativa para o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A destinação do recurso para a aquisição de veículo mostra-se indispensável para o fortalecimento da estrutura operacional da entidade, possibilitando maior eficiência no deslocamento de equipes, no transporte de materiais e na execução das atividades institucionais, ampliando o alcance e a qualidade dos serviços prestados à população beneficiária.
Ressalta-se que a ausência de meio de transporte adequado compromete a logística e limita a atuação da Associação, sobretudo nas ações externas e atendimentos que demandam mobilidade. Dessa forma, o investimento proposto atende ao interesse público, uma vez que potencializa a capacidade de atendimento da entidade e contribui para a melhoria contínua das ações sociais desenvolvidas no município.
A presente emenda observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como está em conformidade com a legislação orçamentária vigente, não acarretando impacto financeiro adicional ao Município, por se tratar de remanejamento de recursos dentro dos limites constitucionais das emendas impositivas individuais.
Diante do exposto, a aprovação da presente Emenda Impositiva revela-se medida justa e necessária para o fortalecimento das políticas públicas de cunho social, beneficiando diretamente a comunidade atendida pela Associação Resgate Vidas.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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