EMENDA IMPOSITIVA Nº 085/2025 - Processo: 5928/2025
Ementa
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 07 DE AUTORIA DO VEREADOR GELSÃO DA SAÚDE, AO PROJETO DE LEI Nº364/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (SECRETÁRIA ADJUNTA DE CULTURA E JUVENTUDE).
Texto Integral
Emenda impositiva individual ao projeto de lei nº 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis - MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outra providências.
À Comissão de Orçamento e Finanças
O vereador Gelsão da Saúde – Podemos, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita fixa a Despesa do Município de Rondonópolis - MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outra Providências.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 07:
AUTOR: Gerson Rodrigues Pereira / Gelsão da Saúde
BENEFICIÁRIO: Município de Rondonópolis (Secretária Adjunta de Cultura e Juventude)
CNPJ:03.347.101/0001-21
VALOR: 80.000,00
OBJETO: Apoio à realização de eventos culturais, artísticos e comunitários nos bairros, promovidos pela Secretaria Adjunta de Cultura e Juventude, com foco na descentralização das ações culturais e no fortalecimento da convivência comunitária.
OBJETIVO: Promover o acesso da população dos bairros a atividades culturais, artísticas e de lazer, incentivando a participação social, valorizando talentos locais, fortalecendo a identidade cultural e comunitária e contribuindo para a inclusão social, a integração dos moradores e a melhoria da qualidade de vida.
Saldo a ser reservado em reserva de contingência.
Justificativa
O acesso a atividades culturais, artísticas e de lazer é um direito fundamental e um importante instrumento de promoção da inclusão social, do convívio comunitário e do bem-estar coletivo. A oferta dessas atividades nos bairros estimula a participação social, valoriza os talentos locais e fortalece a identidade cultural e comunitária, criando espaços de expressão, troca e integração entre os moradores. Além disso, ações culturais e de lazer contribuem para a ocupação positiva do tempo livre, especialmente de crianças e jovens, promovendo a socialização, a autoestima e a qualidade de vida. Dessa forma, investir em iniciativas que ampliem o acesso da população a essas atividades fortalece os vínculos sociais, reduz desigualdades e promove o desenvolvimento humano e social das comunidades atendidas.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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Despacho Administrativo n. 46-2026 (4b836202-144e-4637-98d5-5ece1c09cc11.pdf)
03/06/2026
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03/06/2026 | 1,4 MB |