EMENDA IMPOSITIVA Nº 082/2025 - Processo: 5925/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, a ser inserido no Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Casa de Acolhimento Nascendo em Cristo – CNPJ: 14.003.942/0001-38, e dá outras providências.
Texto Integral
Emenda impositiva individual ao projeto de lei n° 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
À Comissão de Orçamento e Finanças
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Vinícius Amoroso, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Casa de Acolhimento Nascendo em Cristo, inscrita no CNPJ: 14.003.942/0001-38, para custeio e manutenção em suas atividades institucionais.
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 010
AUTOR:Vereador Vinicius Amoroso
BENEFICIÁRIO: Casa de Acolhimento Nascendo em Cristo
CNPJ: 14.003.942/0001-38
VALOR: R$ 100.000,00(cem mil reais).
OBJETO: Apoio financeiro para custeio e manutenção da associação
OBJETIVO: A destinação dos recursos por meio desta emenda impositiva justifica-se pela importância social das atividades realizadas pela entidade, bem como pela necessidade de garantir condições adequadas para a continuidade e ampliação dos serviços prestados à população atendida.
Assim, o investimento público proposto atende ao interesse coletivo e fortalece políticas públicas de assistência social, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Casa de Acolhimento Nascendo em Cristo desenvolve relevante trabalho social no atendimento e acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, oferecendo suporte básico, proteção social e acompanhamento, contribuindo diretamente para a promoção da dignidade humana e o fortalecimento da rede de assistência social.
A destinação dos recursos por meio desta emenda impositiva justifica-se pela importância social das atividades realizadas pela entidade, bem como pela necessidade de garantir condições adequadas para a continuidade e ampliação dos serviços prestados à população atendida.
Assim, o investimento público proposto atende ao interesse coletivo e fortalece políticas públicas de assistência social, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
|
Memorando n. 022-2026-GAB-VA Solicita retirada de Emendas Impositiva (cba0294e-7256-4b5f-8ff4-ff311dc2de98.pdf)
12/06/2026
|
12/06/2026 | 39,3 KB |
|
Oficio a Emenda Impositiva (71110253.pdf)
09/05/2026
|
09/05/2026 | 274,2 KB |
|
Memorando n. 017-2026 Solicita a refitada do Memorando n. 016-2026 ref. Impositivas (34663302.pdf)
08/05/2026
|
08/05/2026 | 211,1 KB |
|
Memorando n. 016-2026 Solicita alteracao de destinacao de Emendas Impositivas (06746341.pdf)
06/05/2026
|
06/05/2026 | 334,3 KB |
|
Oficio a Emenda Impositiva (47631270.doc)
16/12/2025
|
16/12/2025 | 1 MB |