EMENDA IMPOSITIVA Nº 081/2025 - Processo: 5924/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Sociedade Beneficente Conferência São Vicente, e dá outras providências.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício de 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, Emenda Impositiva Individual de autoria do Vereador Renan Dourado, no valor total de R$ 934.848,76 (novecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), destinada à Sociedade Beneficente Conferência São Vicente, inscrita no CNPJ nº 54.104.968/0001-97.
Art. 2º
Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
I – Instituição beneficiada: Sociedade Beneficente Conferência São Vicente
CNPJ: 54.104.968/0001-97
II - OBJETO: Custeio e manutenção dos serviços desenvolvidos pela Sociedade Beneficente Conferência São Vicente, abrangendo atividades de organizações associativas relacionadas à cultura, à arte, ao esporte amador e demais atividades associativas não especificadas anteriormente, a serem executadas no exercício financeiro de 2026.
III - Valor: R$ 934.848,76 (novecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos).
Art. 3º
A liberação dos recursos ficará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, de toda a documentação exigida pela legislação municipal vigente que rege convênios, parcerias e repasses de recursos públicos.
Art. 4º
A execução da presente Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º
Os recursos previstos nesta Lei serão consignados no orçamento municipal, conforme a regulamentação orçamentária vigente, à conta da Reserva de Contingência Geral.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos no valor de R$ 934.848,76 (novecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos) à Sociedade Beneficente Conferência São Vicente, inscrita no CNPJ nº 54.104.968/0001-97, para o custeio e a manutenção de suas atividades no exercício financeiro de 2026.
Os recursos serão aplicados no custeio e manutenção dos serviços desenvolvidos pela entidade, abrangendo atividades de organizações associativas relacionadas à cultura e à arte, bem como outras atividades associativas não especificadas anteriormente, contribuindo para a promoção da inclusão social, o fortalecimento institucional e a ampliação dos serviços prestados à comunidade.
Trata-se de iniciativa que atende ao interesse público, está em conformidade com a legislação orçamentária vigente e reconhece a relevante função social desempenhada pela Sociedade Beneficente Conferência São Vicente no Município.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
|
77317186.docx
15/12/2025
|
15/12/2025 | 1,8 MB |