EMENDA IMPOSITIVA Nº 080/2025 - Processo: 5923/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme o Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor do Instituto Inteação, e dá outras providências.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVA, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício de 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, Emenda Impositiva Individual de autoria do Vereador Renan Dourado, no valor total de R$ 934.848,76 (novecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), destinada ao Instituto Inteação, inscrito no CNPJ nº 06.060.300/0001-42.
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
I – Instituição beneficiada: Instituto Inteação
CNPJ: 06.060.300/0001-42
II - OBJETO: Custeio dos serviços prestados pelo Instituto Inteação no exercício de 2026, compreendendo:
a) atividades de associações voltadas à defesa de direitos sociais;
b) serviços de psicologia e psicanálise;
c) serviços de fonoaudiologia;
d) atividades de profissionais da área da saúde não especificadas anteriormente;
e) assistência psicossocial e de saúde a pessoas com distúrbios psíquicos, deficiência intelectual, dependência química e grupos similares;
f) atividades de organizações associativas ligadas à cultura;
g) outras atividades associativas não especificadas anteriormente.
III - Valor: R$ 934.848,76 (novecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos).
Art. 3º - A liberação dos recursos ficará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, de toda a documentação exigida pela legislação municipal vigente que rege convênios, parcerias e repasses de recursos públicos.
Art. 4º - A execução da presente Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º - Os recursos previstos nesta Lei serão consignados no orçamento municipal, conforme a regulamentação orçamentária vigente, à conta da Reserva de Contingência – Saúde, saldo a ser reservado.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos no valor de R$ 934.848,76 (novecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos) ao Instituto Inteação, inscrito no CNPJ nº 06.060.300/0001-42, com o objetivo de promover o fortalecimento institucional da entidade, por meio do custeio de ações e serviços a serem executados no exercício de 2026.
Os recursos serão aplicados no custeio das atividades desenvolvidas pelo Instituto Inteação, abrangendo, entre outras:
- Atividades de associações voltadas à defesa de direitos sociais;
- Serviços de psicologia e psicanálise;
- Serviços de fonoaudiologia;
- Atividades de profissionais da área da saúde não especificadas anteriormente;
- Assistência psicossocial e de saúde a pessoas com distúrbios psíquicos, deficiência mental, dependência química e grupos similares;
- Atividades de organizações associativas ligadas à cultura;
- Outras atividades associativas não especificadas anteriormente.
A destinação dos recursos visa assegurar a continuidade e a ampliação dos serviços prestados, contribuindo para a promoção da saúde mental, do cuidado integral, da inclusão social e do desenvolvimento comunitário, além de apoiar iniciativas culturais e associativas voltadas à defesa de direitos sociais.
Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente destinação orçamentária.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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