EMENDA IMPOSITIVA Nº 077/2025 - Processo: 5919/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026,conforme projeto de lei n°0364/2025, em favor da Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis.- CNPJ:03.347.101/0001-21 e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizao a incorporar na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, prevista no projeto de lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual da Vereadora Dra. Luciana Abreu Horta, destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis.- CNPJ:03.347.101/0001-21, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação: OBJETO: Alocação de fundos ao Pronto Atendimento Infantil de Rondonópolis para manutenção, melhorias na estrutura e suporte ao funcionamento geral da unidade, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Reforçar as medidas e os serviços de urgência e emergência
disponibilizados pelo Pronto Atendimento Infantil de Rondonópolis, com o objetivo de aprimorar a qualidade, a eficácia e a continuidade do atendimento às crianças assistidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
|
Oficio n. 118-2026 Gab. Dra. Luciana comunic. readequacao do percentual contida nas Emendas Impositivas 2025 (85560018.pdf)
14/04/2026
|
14/04/2026 | 367,8 KB |