EMENDA IMPOSITIVA Nº 075/2025 - Processo: 5917/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, a ser inserido no Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Associação RESGATE VIDAS – CNPJ: 34.605.442/0001-83, e dá outras providências.
Texto Integral
Emenda impositiva individual ao projeto de lei n° 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
À Comissão de Orçamento e Finanças
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Vinícius Amoroso, no valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) em favor da ASSOCIAÇÃO RESGATE VIDAS, inscrita no CNPJ: 34.605.442/0001-83, para custeio e manutenção em suas atividades institucionais.
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 09
AUTOR:Vereador Vinicius Amoroso
BENEFICIÁRIO: ASSOCIAÇÃO RESGATE VIDAS
CNPJ: 34.605.442/0001-83
VALOR: R$ 27.000,00(vinte e sete mil reais).
OBJETO: Apoio financeiro para custeio e manutenção da associação
OBJETIVO: A entidade desenvolve projetos de alto impacto social, promovendo alimentação básica, acolhimento, tratamento, ressocialização, incentivo à educação e reinserção social, contribuindo de forma efetiva para a redução da exclusão social e para a promoção da dignidade humana.
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Associação Resgate Vidas é uma Organização da Sociedade Civil fundada em 2019, com atuação relevante no município de Rondonópolis/MT, dedicada à defesa de direitos sociais e ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente pessoas em situação de rua e dependentes químicos.
A entidade desenvolve projetos de alto impacto social, promovendo alimentação básica, acolhimento, tratamento, ressocialização, incentivo à educação e reinserção social, contribuindo de forma efetiva para a redução da exclusão social e para a promoção da dignidade humana.
Ressalta-se que a Associação foi declarada de utilidade pública estadual em 2023, o que reforça sua idoneidade, relevância social e capacidade técnica para execução de ações de interesse público.
Dessa forma, a destinação dos recursos por meio desta emenda impositiva justifica-se pela importância dos serviços prestados, pelo alcance social dos projetos e pela necessidade de fortalecimento das ações desenvolvidas, garantindo a continuidade e ampliação do atendimento à população em situação de vulnerabilidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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Memorando n. 022-2026-GAB-VA Solicita retirada de Emendas Impositiva (f7aa50ce-565b-45bb-b6ad-24000c725fe7.pdf)
12/06/2026
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Oficio a Emenda Impositiva (22865353.pdf)
09/05/2026
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