EMENDA IMPOSITIVA Nº 073/2025 - Processo: 5915/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação deEmenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026,conforme projeto de lei n°0364/2025, em favor do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato - CORESS -MT, CNPJ:05.238.413/0001-22 e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizao a incorporar na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, prevista no projeto de lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual da Vereadora Dra. Luciana Abreu Horta, destinada ao Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato - CORESS -MT - CNPJ: 05.238.413/0001-22, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação: OBJETO: financiamento de consultas médicas especializadas nas áreas de neurologia, dermatologia, ortopedia e oftalmologia, destinadas ao atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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Oficio n. 118-2026 Gab. Dra. Luciana comunic. readequacao do percentual contida nas Emendas Impositivas 2025 (45403680.pdf)
14/04/2026
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