EMENDA IMPOSITIVA Nº 068/2025 - Processo: 5910/2025

Processo: 5910/2025
Data: 15/12/2025
Status: Ativo
Autor: GELSÃO DA SAUDE
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 05 DE AUTORIA DO VEREADOR GELSÃO DA SAÚDE, AO PROJETO DE LEI Nº364/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. BENEFICIÁRIO: ASSOCIAÇÃO ESTIVA SOCIAL CULTURAL E ESPORTIVA.

Texto Integral

Emenda impositiva individual ao projeto de lei nº 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis - MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outra providências.

À Comissão de Orçamento e Finanças

O vereador Gelsão da Saúde – Podemos, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita fixa a Despesa do Município de Rondonópolis - MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outra Providências.

EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 05:

AUTOR: Gerson Rodrigues Pereira / Gelsão da Saúde

BENEFICIÁRIO: Associação Estiva Social Cultural e Esportiva

CNPJ: 58.860.590/0001-02

VALOR: 50.000,00

OBJETO: Apoio e fomento a ações culturais por meio da realização de atividades artísticas, educativas e comunitárias, visando à valorização da cultura local, ao incentivo à participação social e ao fortalecimento da identidade cultural da comunidade.

OBJETIVO: Promover o desenvolvimento cultural e social da comunidade, incentivando a expressão artística, a formação cultural, a difusão de manifestações culturais, a inclusão social por meio da cultura e o fortalecimento da identidade cultural, contribuindo para a cidadania, educação e bem-estar da população atendida.

Saldo a ser reservado em reserva de contingência.

Justificativa

A cultura é um instrumento essencial de transformação social, educação e fortalecimento da cidadania, pois promove a expressão artística, valoriza a diversidade e reforça a identidade cultural das comunidades. Incentivar ações culturais contribui para a inclusão social, especialmente de crianças, jovens e grupos em situação de vulnerabilidade, ao ampliar o acesso a atividades formativas e espaços de convivência saudável. O desenvolvimento cultural e social da comunidade fortalece os vínculos coletivos, estimula a criatividade, promove o senso de pertencimento e favorece o bem-estar individual e coletivo. Dessa forma, investir em iniciativas culturais representa um importante meio de promoção da educação, da cidadania e da qualidade de vida da população atendida, gerando impactos positivos e duradouros no desenvolvimento social.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:48

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado