EMENDA IMPOSITIVA Nº 067/2025 - Processo: 5909/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026,conforme projeto de lei n°0364/2025, em favor da Instituto Manjedoura - CNPJ: 44.183.975/0001-78 e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizao a incorporar na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, prevista no projeto de lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual da Vereadora Dra. Luciana Abreu Horta, destinada ao Instituto Manjedoura - CNPJ: 44.183.975/0001-78, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação: OBJETO: Executar ações continuadas de atendimento e acompanhamento psicossocial, por meio da manutenção e fortalecimento da equipe técnica e da estrutura de funcionamento do Projeto São José - Construindo Pontes para a Saúde Mental, visando à oferta regular de serviços especializados à população atendida.
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Promover a dignidade e a qualidade de vida de pessoas em sofrimento psíquico através de acompanhamento terapêutico, espiritual e orientação psicossocial, combatendo o estigma e fomentando a inclusão
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Oficio n. 118-2026 Gab. Dra. Luciana comunic. readequacao do percentual contida nas Emendas Impositivas 2025 (81802618.pdf)
14/04/2026
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