EMENDA IMPOSITIVA Nº 065/2025 - Processo: 5907/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026,conforme projeto de lei n°0364/2025, em favor da Associação da Familia Miliciana da Região Sul do Estado de Mato Grosso - AFAMIRS - CNPJ:01.974.500/0001-97 e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizao a incorporar na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, prevista no projeto de lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual da Vereadora Dra. Luciana Abreu Horta, destinada à Associação da Familia Miliciana da Região Sul do Estado de Mato Grosso-AFAMIRS - CNPJ: 01.974.500/0001-97, no valor total de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais).
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação: OBJETO: Projeto "Acolher com Dignidade" - Construção de Quatro Suites e Varanda com Cozinha Comunitária para Hospedagem Solidária de Policiais Militares e Familiares.
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Construir e equipar quatro suites e uma varanda com cozinha comunitária para acolher gratuitamente policiais militares e familiares que estejam em tratamento de saúde na cidade
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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