EMENDA IMPOSITIVA Nº 063/2025 - Processo: 5904/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Liga Esportiva de Rondonópolis, CNPJ: 03.639.572/0001-03, e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir e executar, na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, a Emenda Impositiva Individual de autoria do Vereador Adilson do Naboreiro, no valor total de R$ 934.848,76 (novecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), destinada a Liga Esportiva de Rondonópolis.
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
I – Instituição beneficiada: Liga Esportiva de Rondonópolis.
CNPJ: 03. 639.572/0001-03
Finalidade / Projeto: Custeio de eventos diversos.
Valor: R$ 934.848,76.
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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