EMENDA IMPOSITIVA Nº 062/2025 - Processo: 5903/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, a ser inserido no Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – CNPJ: 03.347.101/0001-21, Atenção Secundária – Média Complexidade , e dá outras providências
Texto Integral
Emenda impositiva individual ao projeto de lei n° 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
À Comissão de Orçamento e Finanças
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Vinícius Amoroso, no valor total de R$ 420.681,95 (quatrocentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos), destinado ao FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - Atenção Secundária – Média Complexidade – CNPJ: 03.347.101/0001-21.
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 08
AUTOR:Vereador Vinicius Amoroso
BENEFICIÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- Atenção Secundária – Média Complexidade
CNPJ: 03.347.101/0001-21
VALOR: R$ 420.681,95 (quatrocentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos).
OBJETO: Aquisição de veículo adaptado para funcionamento do Consultório Móvel
OBJETIVO: Pleitear investimento financeiro do legislativo municipal, para aquisição de veículo com o intuito de implementar uma equipe de Consultório na Rua itinerante, que atenda integralmente às pessoas em situação de rua de Rondonópolis, garantindo atenção à saúde física, mental e social, de forma articulada à rede SUS.
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Saúde – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos no valor de R$ 420.681,95 (quatrocentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos) ao FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - Atenção Secundária – Média Complexidade – CNPJ: 03.347.101/0001-21 para aquisição de veículo com o intuito de implementar uma equipe de Consultório na Rua itinerante.
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) prevê a Estratégia Consultório na Rua como dispositivo essencial para atenção à população em situação de rua. Evidências apontam para a efetividade dessa estratégia em ampliar acesso, promover cidadania e reduzir desigualdades. O município de Rondonópolis, com mais de 400 pessoas em situação de rua, cumpre todos os requisitos técnicos e epidemiológicos para implantação da proposta.
Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente destinação orçamentária.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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Memorando n. 022-2026-GAB-VA Solicita retirada de Emendas Impositiva (b14e2450-3148-4155-a727-f8af7d61a222.pdf)
12/06/2026
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12/06/2026 | 39,3 KB |
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Oficio a Emenda Impositiva (87100781.pdf)
09/05/2026
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