EMENDA IMPOSITIVA Nº 058/2025 - Processo: 5899/2025

Processo: 5899/2025
Data: 15/12/2025
Status: Ativo
Autor: ANDERSON BANANEIRO
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme projeto de lei n° 0364/2025, em favor da AAVCC ASSOCIACAO DE AMOR DE VOLUNTARIOS DE COMBATE AO CANCER - CNPJ: 03.208.681/0001-76 e dá outras providências.

Texto Integral

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, prevista no projeto de lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Anderson Bananeiro, destinada à AAVCC ASSOCIACAO DE AMOR DE VOLUNTARIOS DE COMBATE AO CANCER - CNPJ: 03.208.681/0001-76, no valor total de R$ 934.848,77 (novecentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos).

Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:

OBJETO: Procedimentos médicos, cirúrgicos e pós cirúrgicos, consultas urgentes e eletivas, internações, fornecimento de medicamentos, transporte hospitalar e compra de equipamentos.

Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.

Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos no valor de R$ 934.848,77 (novecentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos) à AAVCC ASSOCIACAO DE AMOR DE VOLUNTARIOS DE COMBATE AO CANCER - CNPJ: 03.208.681/0001-76,  para a realização de procedimentos médicos, cirúrgicos e pós cirúrgicos, consultas urgentes e eletivas, internações, fornecimento de medicamentos, transporte hospitalar e compra de equipamentos.

 

A saúde é um direito fundamental, resguardado no Art. 196 da Constituição Federal e deve ser garantido igualmente a todas as pessoas.

 

Esse direito abrange desde o atendimento médico e hospitalar até políticas sociais que visam qualidade de vida, saneamento, educação e condições dignas de trabalho, assegurando dignidade humana e autonomia ao cidadão. 

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:40

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:25

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:49

Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:23

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 18:07

Inclusa no Expediente - Sessão de 17/12/2025 as 13:30

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:15

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado