EMENDA IMPOSITIVA Nº 058/2025 - Processo: 5899/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme projeto de lei n° 0364/2025, em favor da AAVCC ASSOCIACAO DE AMOR DE VOLUNTARIOS DE COMBATE AO CANCER - CNPJ: 03.208.681/0001-76 e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, prevista no projeto de lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Anderson Bananeiro, destinada à AAVCC ASSOCIACAO DE AMOR DE VOLUNTARIOS DE COMBATE AO CANCER - CNPJ: 03.208.681/0001-76, no valor total de R$ 934.848,77 (novecentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
OBJETO: Procedimentos médicos, cirúrgicos e pós cirúrgicos, consultas urgentes e eletivas, internações, fornecimento de medicamentos, transporte hospitalar e compra de equipamentos.
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos no valor de R$ 934.848,77 (novecentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos) à AAVCC ASSOCIACAO DE AMOR DE VOLUNTARIOS DE COMBATE AO CANCER - CNPJ: 03.208.681/0001-76, para a realização de procedimentos médicos, cirúrgicos e pós cirúrgicos, consultas urgentes e eletivas, internações, fornecimento de medicamentos, transporte hospitalar e compra de equipamentos.
A saúde é um direito fundamental, resguardado no Art. 196 da Constituição Federal e deve ser garantido igualmente a todas as pessoas.
Esse direito abrange desde o atendimento médico e hospitalar até políticas sociais que visam qualidade de vida, saneamento, educação e condições dignas de trabalho, assegurando dignidade humana e autonomia ao cidadão.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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