EMENDA IMPOSITIVA Nº 054/2025 - Processo: 5895/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026,conforme projeto de lei n°0364/2025, em favor da Casa do Adolescente Sagrada Familia - CNPJ:32.972.085/0001-66 e dá outras providências
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizao a incorporar na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, prevista no projeto de lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual da Vereadora Dra. Luciana Abreu Horta, destinada à Casa do Adolescente Sagrada Familia - CNPJ: 32.972.085/0001-66, no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação: OBJETO: Aquisição de veiculo automotivo destinado ao suporte das atividades operacionais, administrativas e sociais desenvolvidas pela Casa do Adolescente Sagrada Familia.
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as Pag. 1 de 2 disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Adquirir um veiculo automotivo para apoiar as atividades operacionais sociais desenvolvidas pela Casa do Adolescente Sagrada Família
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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