EMENDA IMPOSITIVA Nº 050/2025 - Processo: 5890/2025

Processo: 5890/2025
Data: 15/12/2025
Status: Ativo
Autor: ANDERSON BANANEIRO
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme projeto de lei n° 0364/2025, em favor da ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA GRUPO REMADOR - CNPJ: 48.193.931/0001-80 e dá outras providências.

Texto Integral

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, prevista no projeto de lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Anderson Bananeiro, destinada à ASSOCIAÇO DE CAPOEIRA GRUPO REMADOR - CNPJ: 48.193.931/0001-80, no valor total de R$ 467.424,38 (Quatrocentos e sessenta e sete mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos).

Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:

OBJETO: Realização de eventos esportivos na cidade de Rondonópolis/MT.

Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.

Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos no valor de R$ 467.424,38 (Quatrocentos e sessenta e sete mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos) à ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA GRUPO REMADOR - CNPJ: 48.193.931/0001-80,  para a realização de eventos esportivos na cidade de Rondonópolis/MT.

 

O esporte oferece inúmeros benefícios, melhorando a saúde física, controle de peso, força, flexibilidade, saúde cardiovascular, prevenção de doenças e na saúde mental, como por exemplo redução de estresse, ansiedade, melhora do humor, autoestima, foco, além de desenvolver habilidades sociais e cognitivas como disciplina, trabalho em equipe, resiliência e raciocínio, sendo essencial em todas as idades para uma vida mais plena e saudável. 

 

Desta forma, o incentivo a tal prática é de suma importância para que a população, seja jovem ou idosa, tenha sua qualidade de vida melhorada por meio das atividades esportivas.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:40

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:25

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:47

Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:24

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:09

Inclusa no Expediente - Sessão de 17/12/2025 as 13:30

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:41

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado