EMENDA IMPOSITIVA Nº 047/2025 - Processo: 5886/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme projeto de lei n° 0364/2025, em favor da ASSOCIAÇÃO CULTURAL IMPÉRIO JUNINO - CNPJ: 41.394.987/0001-53 e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizao a incorporar na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, prevista no projeto de lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Anderson Bananeiro, destinada à ASSOCIAÇO CULTURAL IMPÉRIO JUNINO - CNPJ: 41.394.987/0001-53, no valor total de R$ 180.454,63 (cento e oitenta mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
OBJETO: Realização de eventos diversos e ações voltadas ao público.
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos no valor de R$ 180.454,63 (cento e oitenta mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos) à ASSOCIAÇÃO CULTURAL IMPÉRIO JUNINO - CNPJ: 41.394.987/0001-53 para Realização de eventos diversos abertos ao público de Rondonópolis/MT.
O Objetivo principal desta é promover o acesso ao lazer e o bem-estar social da sociedade rondonopolitana, bem como fortalecer a cultura local.
A População de Rondonópolis merece eventos e ações voltadas a cultura e a assistência social, para fortalecer a comunidade, promover a integração, o lazer, a saúde mental e o bem estar social, garantindo na prática, os direitos básicos a qualquer indivíduo, protegidos no Art. 5º da Constituição Federal.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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OFICIO 150/GVAB/2026 (12704275.pdf)
13/05/2026
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