EMENDA IMPOSITIVA Nº 047/2025 - Processo: 5886/2025

Processo: 5886/2025
Data: 15/12/2025
Status: Ativo
Autor: ANDERSON BANANEIRO
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme projeto de lei n° 0364/2025, em favor da ASSOCIAÇÃO CULTURAL IMPÉRIO JUNINO - CNPJ: 41.394.987/0001-53 e dá outras providências.

Texto Integral

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizao a incorporar na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, prevista no projeto de lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Anderson Bananeiro, destinada à ASSOCIAÇO CULTURAL IMPÉRIO JUNINO - CNPJ: 41.394.987/0001-53, no valor total de R$ 180.454,63 (cento e oitenta mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos).

Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:

OBJETO: Realização de eventos diversos e ações voltadas ao público.

Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.

Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

JUSTIFICATIVA

 

A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos no valor de R$ 180.454,63 (cento e oitenta mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos) à ASSOCIAÇÃO CULTURAL IMPÉRIO JUNINO - CNPJ: 41.394.987/0001-53 para Realização de eventos diversos abertos ao público de Rondonópolis/MT.

 

O Objetivo principal desta é promover o acesso ao lazer e o bem-estar social da sociedade rondonopolitana, bem como fortalecer a cultura local.

 

A População de Rondonópolis merece eventos e ações voltadas a cultura e a assistência social, para fortalecer a comunidade, promover a integração, o lazer, a saúde mental e o bem estar social, garantindo na prática, os direitos básicos a qualquer indivíduo, protegidos no Art. 5º da Constituição Federal.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

Arquivo Data Tamanho
OFICIO 150/GVAB/2026 (12704275.pdf)
13/05/2026
13/05/2026 33,1 KB
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:40

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:25

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:46

Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:25

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:04

Inclusa no Expediente - Sessão de 17/12/2025 as 13:30

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 15:02

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado