EMENDA IMPOSITIVA Nº 046/2025 - Processo: 5882/2025

Processo: 5882/2025
Data: 15/12/2025
Status: Arquivado
Autor: VINICIUS AMOROSO
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

A presente proposição tem por finalidade autorizar a destinação de recursos financeiros, por meio de Emenda Impositiva, à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, inscrita no CNPJ nº 03.099.157/0001-04, no valor de R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais), destinados ao custeio e manutenção de suas atividades.A Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis desempenha papel essencial na prestação de serviços de saúde à população do município e da região, sendo referência no atendimento hospitalar, ambulatorial e de urgência, especialmente aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Sua atuação contribui de forma significativa para a garantia do direito constitucional à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal.O repasse ora proposto visa fortalecer a capacidade operacional da instituição, auxiliando na manutenção de seus serviços, no pagamento de despesas correntes e na continuidade do atendimento à população, assegurando melhores condições de funcionamento e qualidade na assistência prestada.Ressalta-se que a liberação dos recursos ficará condicionada à apresentação da documentação exigida pela legislação municipal vigente que regulamenta convênios, parcerias e repasses, garantindo a legalidade, a transparência e o correto acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.A execução da presente Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitando os limites legais e orçamentários estabelecidos.Diante da relevância social da instituição beneficiada e da necessidade de fortalecimento da rede de saúde do município, entende-se que a presente proposição atende ao interesse público, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

Texto Integral

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Vinícius Amoroso, no valor total de R$ 420.681,95 (quatrocentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos), destinado ao FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - Atenção Secundária – Média Complexidade – CNPJ: 03.347.101/0001-21.

Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:

I – Instituição beneficiada: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - Atenção Secundária – Média Complexidade

CNPJ:03.347.101/0001-21
Objeto: Pleitear investimento financeiro do legislativo municipal, para aquisição de veículo com o intuito de implementar uma equipe de Consultório na Rua itinerante, que atenda integralmente às pessoas em situação de rua de Rondonópolis, garantindo atenção à saúde física, mental e social, de forma articulada à rede SUS.

Valor: R$ 420.681,95 (quatrocentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos).

Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.

Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos no valor de R$ 420.681,95 (quatrocentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos) ao FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - Atenção Secundária – Média Complexidade – CNPJ: 03.347.101/0001-21 para aquisição de veículo com o intuito de implementar uma equipe de Consultório na Rua itinerante.

 A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) prevê a Estratégia Consultório na Rua como

dispositivo essencial para atenção à população em situação de rua. Evidências apontam para a efetividade dessa estratégia em ampliar acesso, promover cidadania e reduzir desigualdades. O município de Rondonópolis, com mais de 400 pessoas em situação de rua, cumpre todos os requisitos técnicos e epidemiológicos para implantação da proposta.

Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente destinação orçamentária.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 - 10:38

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 17:21

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
Despacho: solicitação do autor para arquivo conforme memorando 067/2025/cmr/gvrm/v.a
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:26

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado