EMENDA IMPOSITIVA Nº 045/2025 - Processo: 5881/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, a ser inserido no Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis – CNPJ: 03.099.157/0001-04, e dá outras providências.
Texto Integral
Emenda impositiva individual ao projeto de lei n° 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
À Comissão de Orçamento e Finanças
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Vinícius Amoroso, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinada à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis – CNPJ: 03.099.157/0001-04.
Art. 2º Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 07
AUTOR:Vereador Vinicius Amoroso
BENEFICIÁRIO: Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis
CNPJ: 03.347.101/0001-21
VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
OBJETO: Custeio e Manutenção da referida instituição
OBJETIVO: O repasse ora proposto visa fortalecer a capacidade operacional da instituição, auxiliando na manutenção de seus serviços, no pagamento de despesas correntes e na continuidade do atendimento à população, assegurando melhores condições de funcionamento e qualidade na assistência prestada.
Ressalta-se que a liberação dos recursos ficará condicionada à apresentação da documentação exigida pela legislação municipal vigente que regulamenta convênios, parcerias e repasses, garantindo a legalidade, a transparência e o correto acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.
A execução da presente Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitando os limites legais e orçamentários estabelecidos.
Diante da relevância social da instituição beneficiada e da necessidade de fortalecimento da rede de saúde do município, entende-se que a presente proposição atende ao interesse público, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Art. 3º A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4ºA execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Saúde – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição tem por finalidade autorizar a destinação de recursos financeiros, por meio de Emenda Impositiva, à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, inscrita no CNPJ nº 03.099.157/0001-04, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados ao custeio e à manutenção de suas atividades.
A Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis desempenha papel essencial na prestação de serviços de saúde à população do município e da região, sendo referência no atendimento hospitalar, ambulatorial e de urgência, especialmente aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Sua atuação contribui de forma significativa para a garantia do direito constitucional à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal.
O repasse ora proposto visa fortalecer a capacidade operacional da instituição, auxiliando na manutenção de seus serviços, no pagamento de despesas correntes e na continuidade do atendimento à população, assegurando melhores condições de funcionamento e qualidade na assistência prestada.
Ressalta-se que a liberação dos recursos ficará condicionada à apresentação da documentação exigida pela legislação municipal vigente que regulamenta convênios, parcerias e repasses, de modo a garantir a legalidade, a transparência e o correto acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.
A execução da presente Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitando os limites legais e orçamentários estabelecidos.
Diante da relevância social da instituição beneficiada e da necessidade de fortalecimento da rede de saúde do município, entende-se que a presente proposição atende ao interesse público, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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Memorando n. 022-2026-GAB-VA Solicita retirada de Emendas Impositiva (a3e19f52-d155-4148-84bd-de949860cd08.pdf)
12/06/2026
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Oficio a Emenda Impositiva (45210645.pdf)
09/05/2026
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