EMENDA IMPOSITIVA Nº 044/2025 - Processo: 5880/2025

Processo: 5880/2025
Data: 15/12/2025
Status: Ativo
Autor: VINICIUS AMOROSO
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, a ser inserido no Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da ASSOCIAÇÃO CULTURAL MAESTRO MARINHO FRANCO – CNPJ: 34.698.184/0001-27, e dá outras providências.

Texto Integral

Emenda impositiva individual ao projeto de lei n° 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.  

À Comissão de Orçamento e Finanças  

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Vinícius Amoroso, no valor total de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinada à ASSOCIAÇÃO CULTURAL MAESTRO MARINHO FRANCO – CNPJ: 34.698.184/001-27.

Art. 2º Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:

EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 06

AUTOR:Vereador Vinicius Amoroso

BENEFICIÁRIO: ASSOCIAÇÃO CULTURAL MAESTRO MARINHO FRANCO

CNPJ: 34.698.184/0001-27

VALOR: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

OBJETO: Realização da Corrida de Rua em conjunto com a Universidade Federal - UFR

OBJETIVO: Os recursos destinados serão exclusivamente aplicados para realização do evento voltado a pratica do esporte amador, de forma a incentivar esta prática no município e fomentar a busca pela realização de atividades físicas pela população 

Art. 3º A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.

Art. 4º A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) à Associação Maestro Marinho Franco – CNPJ 34.698.184/0001-27, para a realização de uma corrida esportiva em parceria com a Universidade Federal de Rondonópolis – UFR, visando fortalecer e incentivar o esporte amador no município de Rondonópolis–MT.

A prática esportiva possui reconhecido impacto positivo na saúde física e mental da população, além de promover a integração social, o desenvolvimento comunitário e a melhoria da qualidade de vida. Eventos esportivos amplos e organizados, como corridas de rua, favorecem a participação de diferentes faixas etárias, estimulando hábitos saudáveis, ampliando o acesso ao esporte e permitindo que a população se envolva em atividades de lazer ativo e de promoção da saúde.

A Associação Maestro Marinho Franco tem demonstrado capacidade organizacional e comprometimento com atividades sociais e culturais em Rondonópolis, sendo uma instituição séria, com experiência na realização de eventos de grande alcance comunitário. A parceria com a UFR fortalece ainda mais a dimensão acadêmica, técnica e social do projeto, de modo a trazer legitimidade, estrutura e respaldo institucional.

A destinação dos recursos por meio desta Emenda Impositiva contribuirá para:

  • Fomentar o esporte amador no município;
  • Incentivar práticas regulares de atividade física entre jovens e adultos;
  • Promover lazer, saúde e integração comunitária;
  • Apoiar entidades comprometidas com o desenvolvimento social local;
  • Movimentar e fortalecer iniciativas organizadas pela comunidade.

Assim, considerando a relevância social, esportiva e comunitária da iniciativa, a presente Emenda se mostra plenamente justificada, atendendo ao interesse público e às diretrizes de promoção do esporte, da saúde e da participação social no município.

Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente destinação orçamentária.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:40

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:35

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:47

Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:24

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 18:03

Inclusa no Expediente - Sessão de 17/12/2025 as 13:30

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:19

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado