EMENDA IMPOSITIVA Nº 044/2025 - Processo: 5880/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, a ser inserido no Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da ASSOCIAÇÃO CULTURAL MAESTRO MARINHO FRANCO – CNPJ: 34.698.184/0001-27, e dá outras providências.
Texto Integral
Emenda impositiva individual ao projeto de lei n° 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
À Comissão de Orçamento e Finanças
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Vinícius Amoroso, no valor total de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinada à ASSOCIAÇÃO CULTURAL MAESTRO MARINHO FRANCO – CNPJ: 34.698.184/001-27.
Art. 2º Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 06
AUTOR:Vereador Vinicius Amoroso
BENEFICIÁRIO: ASSOCIAÇÃO CULTURAL MAESTRO MARINHO FRANCO
CNPJ: 34.698.184/0001-27
VALOR: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
OBJETO: Realização da Corrida de Rua em conjunto com a Universidade Federal - UFR
OBJETIVO: Os recursos destinados serão exclusivamente aplicados para realização do evento voltado a pratica do esporte amador, de forma a incentivar esta prática no município e fomentar a busca pela realização de atividades físicas pela população
Art. 3º A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) à Associação Maestro Marinho Franco – CNPJ 34.698.184/0001-27, para a realização de uma corrida esportiva em parceria com a Universidade Federal de Rondonópolis – UFR, visando fortalecer e incentivar o esporte amador no município de Rondonópolis–MT.
A prática esportiva possui reconhecido impacto positivo na saúde física e mental da população, além de promover a integração social, o desenvolvimento comunitário e a melhoria da qualidade de vida. Eventos esportivos amplos e organizados, como corridas de rua, favorecem a participação de diferentes faixas etárias, estimulando hábitos saudáveis, ampliando o acesso ao esporte e permitindo que a população se envolva em atividades de lazer ativo e de promoção da saúde.
A Associação Maestro Marinho Franco tem demonstrado capacidade organizacional e comprometimento com atividades sociais e culturais em Rondonópolis, sendo uma instituição séria, com experiência na realização de eventos de grande alcance comunitário. A parceria com a UFR fortalece ainda mais a dimensão acadêmica, técnica e social do projeto, de modo a trazer legitimidade, estrutura e respaldo institucional.
A destinação dos recursos por meio desta Emenda Impositiva contribuirá para:
- Fomentar o esporte amador no município;
- Incentivar práticas regulares de atividade física entre jovens e adultos;
- Promover lazer, saúde e integração comunitária;
- Apoiar entidades comprometidas com o desenvolvimento social local;
- Movimentar e fortalecer iniciativas organizadas pela comunidade.
Assim, considerando a relevância social, esportiva e comunitária da iniciativa, a presente Emenda se mostra plenamente justificada, atendendo ao interesse público e às diretrizes de promoção do esporte, da saúde e da participação social no município.
Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente destinação orçamentária.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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Memoranda n. 19-2026 Alterando destinacao de Emendas impositivas (a2214401-3ef2-498f-84b8-75dc51cb72bb.pdf)
03/06/2026
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Oficio a Emenda Impositiva (47513742.pdf)
09/05/2026
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Memorando n. 017-2026 Solicita a refitada do Memorando n. 016-2026 ref. Impositivas (87363044.pdf)
08/05/2026
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Memorando n. 016-2026 Solicita alteracao de destinacao de Emendas Impositivas (00720647.pdf)
06/05/2026
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