EMENDA IMPOSITIVA Nº 043/2025 - Processo: 5879/2025

Processo: 5879/2025
Data: 15/12/2025
Status: Ativo
Autor: VINICIUS AMOROSO
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, a ser inserido no Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da CODER – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis – CNPJ: 03.940.848/0001-99, e dá outras providências.

Texto Integral

Emenda impositiva individual ao projeto de lei n°. 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.  

À Comissão de Orçamento e Finanças

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir e executar, na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, a Emenda Impositiva Individual de autoria do Vereador Vinicius Amoroso, no valor total de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil) reais, destinada à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis (CODER) – CNPJ: 03.940.848/0001-99.

Art. 2º Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:

EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 05

AUTOR:Vereador Vinicius Amoroso

BENEFICIÁRIO: CODER – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis 

CNPJ: 03.940.848/0001-99

VALOR: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais)

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI

OBJETIVO: Os recursos mencionados no artigo anterior serão exclusivamente aplicados para que os servidores possam desempenhar suas funções, continuamente, evitando exposições a riscos físicos, químicos e ergonômicos, tornando imprescindível a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, conforme prevê a legislação trabalhista e normas de segurança.

Art. 3º A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.

Art. 4º A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A aquisição dos EPIs contribuirá para:

  • Redução de acidentes de trabalho;
  • Adequação às normas de segurança NR-6 e demais regulamentações;
  • Melhoria da produtividade e proteção dos trabalhadores;
  • Resguardo da saúde, da integridade física e do bem-estar dos servidores;
  • Fortalecimento das condições de trabalho da autarquia municipal.

Assim, a presente Emenda Impositiva justifica-se pela necessidade de garantir condições seguras e dignas aos trabalhadores da CODER, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à população de Rondonópolis.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:39

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:35

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:47

Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:24

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 18:04

Inclusa no Expediente - Sessão de 17/12/2025 as 13:30

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:17

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado