EMENDA IMPOSITIVA Nº 043/2025 - Processo: 5879/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, a ser inserido no Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da CODER – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis – CNPJ: 03.940.848/0001-99, e dá outras providências.
Texto Integral
Emenda impositiva individual ao projeto de lei n°. 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
À Comissão de Orçamento e Finanças
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir e executar, na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, a Emenda Impositiva Individual de autoria do Vereador Vinicius Amoroso, no valor total de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil) reais, destinada à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis (CODER) – CNPJ: 03.940.848/0001-99.
Art. 2º Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 05
AUTOR:Vereador Vinicius Amoroso
BENEFICIÁRIO: CODER – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis
CNPJ: 03.940.848/0001-99
VALOR: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais)
OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI
OBJETIVO: Os recursos mencionados no artigo anterior serão exclusivamente aplicados para que os servidores possam desempenhar suas funções, continuamente, evitando exposições a riscos físicos, químicos e ergonômicos, tornando imprescindível a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, conforme prevê a legislação trabalhista e normas de segurança.
Art. 3º A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A aquisição dos EPIs contribuirá para:
- Redução de acidentes de trabalho;
- Adequação às normas de segurança NR-6 e demais regulamentações;
- Melhoria da produtividade e proteção dos trabalhadores;
- Resguardo da saúde, da integridade física e do bem-estar dos servidores;
- Fortalecimento das condições de trabalho da autarquia municipal.
Assim, a presente Emenda Impositiva justifica-se pela necessidade de garantir condições seguras e dignas aos trabalhadores da CODER, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à população de Rondonópolis.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
|
Memorando n. 025-2026-GAB-V.A. (813a47ff-14f6-4467-a99c-7a4e51eadbff.pdf)
10/07/2026
|
10/07/2026 | 48,6 KB |
|
memorando 24/2026 (56d1027c-c217-440e-bfff-f0d892583744.pdf)
24/06/2026
|
24/06/2026 | 28,4 KB |
|
Memoranda n. 19-2026 Alterando destinacao de Emendas impositivas (20989ca3-8677-4c03-a09b-7c93a94e7616.pdf)
03/06/2026
|
03/06/2026 | 369,9 KB |
|
Memoranda n. 20-2026 Alterando destinacao de Emendas impositivas (56982d31-201e-43de-8163-69e06c37bf81.pdf)
03/06/2026
|
03/06/2026 | 349,1 KB |
|
Oficio a Emenda Impositiva (04313451.pdf)
09/05/2026
|
09/05/2026 | 295,2 KB |