EMENDA IMPOSITIVA Nº 039/2025 - Processo: 5875/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, inserindo ao Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor do INSTITUTO INTEAÇÃO - CNPJ: 06.060.300/0001-42, e dá outras providências.
Texto Integral
Emenda impositiva individual ao projeto de lei n° 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
À Comissão de Orçamento e Finanças
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir e executar, na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, a Emenda Impositiva Individual de autoria do Vereador Vinicius Amoroso, no valor total de R$ 561.835,58 (quinhentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), destinada ao Instituto Inteação.
Art. 2º Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 01
AUTOR:Vereador Vinicius Amoroso
BENEFICIÁRIO: INSTITUTO INTEAÇÃO
CNPJ: 06.060.300/0001-42
VALOR: R$ 561.835,58 (quinhentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos)
OBJETO: Os recursos serão obrigatoriamente aplicados na execução de atividades de assistência psicossocial à pessoas com TDAH, Autismo, TEA e outras síndromes. Conforme plano de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal competente.
OBJETIVO: Garantir atendimento especializado às pessoas com TDAH, TEA e outras síndromes, promovendo inclusão, bem-estar, desenvolvimento emocional e social, vincular o uso dos recursos exclusivamente à execução de atividades psicossociais, impedindo sua aplicação em outras finalidades. Assegurar planejamento e eficiência, ao exigir a execução conforme plano de trabalho previamente aprovado, permitir fiscalização e controle por parte da Secretaria Municipal competente e dos órgãos de controle. Dando transparência e segurança jurídica à aplicação dos recursos públicos.
Art. 3º A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Saúde – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei objetiva assegurar a destinação da Emenda Impositiva Individual do Vereador Vinicius Amoroso ao Instituto Inteação, entidade que desempenha papel fundamental no atendimento e no acompanhamento de pessoas com distúrbios psíquicos, deficiência intelectual, autismo, TDAH e outras condições que requerem acompanhamento contínuo especializado.
Ao destinar o montante de R$ 561.835,58 (quinhentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), busca-se fortalecer e ampliar as atividades de assistência psicossocial e de saúde realizadas pela instituição, possibilitando a melhoria da infraestrutura, a aquisição de equipamentos, a expansão de programas terapêuticos, além de garantir atendimento qualificado às famílias que dependem desses serviços.
A medida está em conformidade com o interesse público e com as normas orçamentárias vigentes, sendo incorporada à LOA 2026 conforme estabelece o Projeto de Lei nº 0364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2026.
Ressalta-se ainda que, conforme determina a legislação orçamentária municipal, o valor correspondente à presente Emenda será registrado como Reserva de Contingência Saúde – saldo a ser reservado, obedecendo às exigências da responsabilidade fiscal.
Diante da relevância e do impacto social direto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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Oficio Emenda Impositiva (88142321.pdf)
09/05/2026
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