EMENDA IMPOSITIVA Nº 038/2025 - Processo: 5874/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Universidade Federal de Rondonópolis - CNPJ: 35.854.176/0001-95, Apoio à Saúde - Apoio aos atendimentos de Saúde Mental do CEPRAPSI – Centro de Práticas Psicológicas, e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Girotto (PT), no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à Universidade Federal de Rondonópolis - Apoio à Saúde - Apoio aos atendimentos de Saúde Mental do Centro de Práticas Psicológicas (CEPRAPSI) - CNPJ: 35.854.176/0001-95.
Art. 2º Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
I – Instituição beneficiada: Universidade Federal de Rondonópolis - Apoio à Saúde - Apoio aos atendimentos de Saúde Mental do Centro de Práticas Psicológicas (CEPRAPSI)- CNPJ: 35.854.176/0001-95.
Objeto: Apoio à Saúde .
Objetivo: Apoio aos atendimentos de Saúde Mental do Centro de Práticas Psicológicas (CEPRAPSI).
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 3º A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente emenda impositiva visa destinar recursos cruciais para a Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), com foco no Centro de Práticas Psicológicas (CEPRAPSI). Este apoio é fundamental para fortalecer as ações de saúde mental pública e garantir a expansão dos atendimentos psicológicos oferecidos gratuitamente à população de Rondonópolis.
A saúde mental tem se estabelecido como uma das maiores prioridades de saúde pública da atualidade. O aumento da ansiedade, depressão e outros transtornos psicológicos, muitas vezes agravados por vulnerabilidades sociais e econômicas, exige uma resposta robusta e acessível por parte do poder público. É válido salientar que o CEPRAPSI da UFR atua como um ponto de excelência e de referência nesse atendimento em nossa cidade.
Os recursos desta emenda impositiva garantirão a sustentabilidade e a expansão da capacidade de atendimento do Centro, e destinar a emenda impositiva a ele é um investimento estratégico na qualidade de vida, na prevenção de crises e na promoção da cidadania em Rondonópolis. Ao fortalecê-lo, o Poder Legislativo garante que a assistência em saúde mental, um direito essencial, seja acessível a todos, reafirmando o compromisso com uma cidade mais saudável e acolhedora.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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