EMENDA IMPOSITIVA Nº 037/2025 - Processo: 5873/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Universidade Federal de Rondonópolis - CNPJ: 35.854.176/0001-95, Apoio à Cultura e Educação - Desenvolvimento do Projeto Formando Cidadãos do Futuro e do Programa da Ações Educativas e Artístico-Culturais de Rondonópolis, e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Girotto (PT), no valor total de R$ 434.848,79 (quatrocentos e trinta e quatro mil e oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), destinado à Universidade Federal de Rondonópolis - Apoio à Cultura e Educação - Desenvolvimento do Projeto “Formando Cidadãos do Futuro” e do “Programa da Ações Educativas e Artístico-Culturais de Rondonópolis” - CNPJ: 35.854.176/0001-95.
Art. 2º Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
I – Instituição beneficiada: Universidade Federal de Rondonópolis - Apoio à Cultura e Educação - Desenvolvimento do Projeto “Formando Cidadãos do Futuro” e do “Programa da Ações Educativas e Artístico-Culturais de Rondonópolis” - CNPJ: 35.854.176/0001-95.
Objeto: Apoio à Cultura e Educação.
Objetivo: Desenvolvimento do Projeto “Formando Cidadãos do Futuro” e do “Programa da Ações Educativas e Artístico-Culturais de Rondonópolis”.
Valor: R$ 434.848,79 (quatrocentos e trinta e quatro mil e oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente emenda impositiva busca destinar recursos para a Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), reconhecendo a instituição como um polo estratégico de produção de conhecimento, cultura e desenvolvimento social para todo o município. O objetivo é fornecer apoio financeiro crucial para o desenvolvimento de dois projetos de extensão universitária de alto impacto social: “Formando Cidadãos do Futuro” e o “Programa de Ações Educativas e Artístico-Culturais de Rondonópolis.”
A Universidade Federal, além de sua missão de ensino e pesquisa, tem o dever constitucional de realizar a Extensão, que é a interação transformadora entre a UFR e a sociedade. Ao financiar tais projetos, o Poder Legislativo garante que o conhecimento e a infraestrutura universitária sejam colocados a serviço da comunidade. Os recursos desta emenda serão canalizados para fortalecer programas que promovem o desenvolvimento integral da população. Este projeto tem como foco principal a educação para a cidadania e a ciência entre jovens e crianças de escolas públicas.
O investimento na Universidade Federal de Rondonópolis, por meio desta emenda, é um ato de visão de futuro. Ele multiplica o conhecimento e a cultura, estendendo os benefícios da instituição para além dos muros do campus e transformando a UFR em um catalisador de desenvolvimento social, cultural e educacional em toda a comunidade rondonopolitana.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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