EMENDA IMPOSITIVA Nº 035/2025 - Processo: 5871/2025

Processo: 5871/2025
Data: 15/12/2025
Status: Arquivado
Autor: GIROTTO
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis - CNPJ: 03.099.157/0001-04, Apoio à Saúde - Apoio às ações de saúde pública desenvolvidas pela entidade, e dá outras providências.

Texto Integral

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Girotto (PT), no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis - Apoio à Saúde - Apoio às ações de saúde pública desenvolvidas pela entidade - CNPJ: 03.099.157/0001-04.

Art. 2º Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:

I – Instituição beneficiada: Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis - Apoio à Saúde - Apoio às ações de saúde pública desenvolvidas pela entidade - CNPJ: 03.099.157/0001-04.

Objeto: Apoio à Saúde.

Objetivo: Apoio à Saúde - Apoio às ações de saúde pública desenvolvidas pela entidade.

Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Art. 3º A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.

Art. 4º A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente emenda impositiva busca destinar recursos vitais para a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, uma instituição filantrópica de fundamental importância para a saúde pública não apenas do município, mas de toda a região sul de Mato Grosso. O objetivo é fornecer apoio financeiro essencial para as ações de saúde pública, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços de média e alta complexidade ofertados.

A Santa Casa não é apenas um hospital; é o principal pilar de sustentação para o atendimento de alta complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS) na região. A instituição é responsável por:

  • Prestar assistência crucial e ininterrupta em casos graves e de risco de vida.

  • Oferecer serviços obstétricos essenciais, garantindo o nascimento seguro das crianças do município e região.

  • Manter leitos e serviços especializados que seriam inacessíveis à maior parte da população em hospitais exclusivamente privados.

  • Atender pacientes de diversos municípios vizinhos, aliviando a pressão sobre as demais unidades de saúde de Rondonópolis.

Hospitais filantrópicos que prestam serviços ao SUS, como a Santa Casa, frequentemente enfrentam um crônico déficit operacional devido à defasagem da tabela de repasses federais. Este apoio via emenda impositiva é crucial, pois:

  • Os recursos destinam-se a cobrir despesas de custeio (compra de medicamentos, insumos, materiais hospitalares, pagamento de plantões e manutenção de equipamentos), de modo a assegurar que as portas da instituição permaneçam abertas.

  • Permite a aquisição de tecnologia, a melhoria da infraestrutura e a modernização de setores, impactando diretamente na qualidade e segurança do atendimento oferecido aos pacientes.

  • Fortalecendo a principal unidade de referência, evita-se a sobrecarga e o possível colapso de toda a rede pública municipal de saúde.

Destinar a emenda impositiva à Santa Casa é realizar um investimento direto na vida, na saúde e na segurança de cada munícipe. É um ato de responsabilidade do Poder Legislativo para garantir que a população, especialmente a mais carente, tenha acesso a um atendimento hospitalar digno e eficaz nas horas de maior necessidade, preservando este patrimônio de saúde pública para toda a comunidade de Rondonópolis.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 10:46

Processo Arquivado por térmido de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 10:46

Processo Arquivado - Afastamento

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:43

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:36

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:05

Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:29

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:11

Inclusa no Expediente - Sessão de 17/12/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:15

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado