EMENDA IMPOSITIVA Nº 035/2025 - Processo: 5871/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis - CNPJ: 03.099.157/0001-04, Apoio à Saúde - Apoio às ações de saúde pública desenvolvidas pela entidade, e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Girotto (PT), no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis - Apoio à Saúde - Apoio às ações de saúde pública desenvolvidas pela entidade - CNPJ: 03.099.157/0001-04.
Art. 2º Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
I – Instituição beneficiada: Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis - Apoio à Saúde - Apoio às ações de saúde pública desenvolvidas pela entidade - CNPJ: 03.099.157/0001-04.
Objeto: Apoio à Saúde.
Objetivo: Apoio à Saúde - Apoio às ações de saúde pública desenvolvidas pela entidade.
Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 3º A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente emenda impositiva busca destinar recursos vitais para a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, uma instituição filantrópica de fundamental importância para a saúde pública não apenas do município, mas de toda a região sul de Mato Grosso. O objetivo é fornecer apoio financeiro essencial para as ações de saúde pública, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços de média e alta complexidade ofertados.
A Santa Casa não é apenas um hospital; é o principal pilar de sustentação para o atendimento de alta complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS) na região. A instituição é responsável por:
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Prestar assistência crucial e ininterrupta em casos graves e de risco de vida.
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Oferecer serviços obstétricos essenciais, garantindo o nascimento seguro das crianças do município e região.
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Manter leitos e serviços especializados que seriam inacessíveis à maior parte da população em hospitais exclusivamente privados.
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Atender pacientes de diversos municípios vizinhos, aliviando a pressão sobre as demais unidades de saúde de Rondonópolis.
Hospitais filantrópicos que prestam serviços ao SUS, como a Santa Casa, frequentemente enfrentam um crônico déficit operacional devido à defasagem da tabela de repasses federais. Este apoio via emenda impositiva é crucial, pois:
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Os recursos destinam-se a cobrir despesas de custeio (compra de medicamentos, insumos, materiais hospitalares, pagamento de plantões e manutenção de equipamentos), de modo a assegurar que as portas da instituição permaneçam abertas.
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Permite a aquisição de tecnologia, a melhoria da infraestrutura e a modernização de setores, impactando diretamente na qualidade e segurança do atendimento oferecido aos pacientes.
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Fortalecendo a principal unidade de referência, evita-se a sobrecarga e o possível colapso de toda a rede pública municipal de saúde.
Destinar a emenda impositiva à Santa Casa é realizar um investimento direto na vida, na saúde e na segurança de cada munícipe. É um ato de responsabilidade do Poder Legislativo para garantir que a população, especialmente a mais carente, tenha acesso a um atendimento hospitalar digno e eficaz nas horas de maior necessidade, preservando este patrimônio de saúde pública para toda a comunidade de Rondonópolis.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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