EMENDA IMPOSITIVA Nº 033/2025 - Processo: 5869/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da entidade: Criança Saudável Filhos de Noel - CNPJ: 33.099.488/0001-05, Apoio à Assistência Social - Apoio às ações de assistência social que a entidade oferta à população de Rondonópolis, e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Girotto (PT), no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à entidade: Criança Saudável Filhos de Noel - Apoio à Assistência Social - Apoio às ações de assistência social que a entidade oferta à população de Rondonópolis - CNPJ: 33.099.488/0001-05.
Art. 2º Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
I – Instituição beneficiada: Criança Saudável Filhos de Noel - Apoio à Assistência Social - Apoio às ações de assistência social que a entidade oferta à população de Rondonópolis.
Objeto: Apoio à Assistência Social.
Objetivo: Apoio às ações de assistência social que a entidade oferta à população de Rondonópolis.
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente emenda impositiva busca destinar recursos essenciais para a entidade Criança Saudável Filhos de Noel, reconhecendo o seu papel vital e complementar na execução da Política Municipal de Assistência Social em Rondonópolis. O objetivo é dar apoio estrutural e financeiro às ações de assistência social que a entidade oferta, beneficiando diretamente famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Em um contexto de persistente desigualdade social, o trabalho realizado por entidades como esta é crucial. Elas atuam onde a demanda social é mais aguda, oferecendo serviços, programas e benefícios socioassistenciais. Os recursos provenientes desta emenda impositiva terão como foco o custeio e o aprimoramento das ações de assistência social já desenvolvidas pela entidade, garantindo a continuidade e a ampliação do atendimento de qualidade.
Este apoio é um ato de responsabilidade social do Poder Legislativo. Esta emenda impositiva garante a eficiência e a capilaridade da assistência social no município, contribuindo diretamente para a redução das desigualdades, a proteção integral da família e o exercício pleno da cidadania por parte dos munícipes em situação de maior fragilidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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