EMENDA IMPOSITIVA Nº 032/2025 - Processo: 5868/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da Associação Rondonopolitana de Proteção Ambiental (ARPA) - CNPJ: 24.773.566/0001-14, Apoio à Proteção Animal - Apoio às ações de proteção e bem-estar animal em Rondonópolis, e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Girotto (PT), no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado à Associação Rondonopolitana de Proteção Ambiental (ARPA) Apoio à Proteção Animal - Apoio às ações de proteção e bem-estar animal em Rondonópolis - CNPJ: 24.773.566/0001-14.
Art. 2º Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
I – Instituição beneficiada: Associação Rondonopolitana de Proteção Ambiental (ARPA) Apoio à Proteção Animal - Apoio às ações de proteção e bem-estar animal em Rondonópolis - 24.773.566/0001-14.
Objeto: Apoio à Proteção Animal.
Objetivo: Apoio às ações de proteção e bem-estar animal em Rondonópolis.
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente emenda impositiva visa destinar recursos essenciais para a Associação Rondonopolitana de Proteção Ambiental (ARPA), reconhecendo o trabalho crucial que a entidade realiza no município em prol da proteção e do bem-estar animal. O objetivo é fornecer o apoio financeiro necessário para as ações de resgate, tratamento, castração e conscientização em Rondonópolis.
A questão dos animais abandonados e em situação de risco (cães e gatos, principalmente) é um problema que transcende a esfera da proteção individual e se torna uma questão de Saúde Pública, Meio Ambiente e Responsabilidade Social para o município.
A superpopulação de animais de rua contribui para:
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Aumento da incidência de zoonoses (doenças transmitidas de animais para humanos) que exigem intervenção do sistema de saúde pública.
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Transtornos relacionados à segurança viária e acidentes.
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Condições de extremo sofrimento e vulnerabilidade para os animais.
A ARPA atua na linha de frente, realizando um serviço de utilidade pública que o município, por si só, não consegue suprir integralmente. Apoiá-la é investir na Saúde Pública, na qualidade de vida urbana e na ética social do município. Ao viabilizar as ações contínuas de proteção e bem-estar animal, o Poder Legislativo demonstra sensibilidade à causa e responsabilidade na busca por soluções efetivas e humanitárias para a questão animal em Rondonópolis.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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