EMENDA IMPOSITIVA Nº 030/2025 - Processo: 5863/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme Projeto de Lei nº 0364/2025, em favor da AMA - Associação de Mulheres Afros Descendentes Oriundas da Gleba Cascata em Defesa das Questões Sócio-Politico Ambiental - CNPJ: 15.425.955/0001-68, Apoio à Agricultura Familiar - Apoio para as ações de desenvolvimento da Agricultura Familiar às produtoras da Gleba Cascata e região, e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Girotto (PT), no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à AMA - Associação de Mulheres Afros Descendentes Oriundas da Gleba Cascata em Defesa das Questões Sócio-Politico Ambiental - Apoio à Agricultura Familiar - Apoio para as ações de desenvolvimento da Agricultura Familiar às produtoras da Gleba Cascata e região - CNPJ: 15.425.955/0001-68.
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
I – Instituição beneficiada: AMA - Associação de Mulheres Afros Descendentes Oriundas da Gleba Cascata em Defesa das Questões Sócio-Politico Ambiental - Apoio à Agricultura Familiar - Apoio para as ações de desenvolvimento da Agricultura Familiar às produtoras da Gleba Cascata e região - CNPJ: 15.425.955/0001-68.
Objeto: Apoio à Agricultura Familiar.
Objetivo: Apoio para as ações de desenvolvimento da Agricultura Familiar às produtoras da Gleba Cascata e região.
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente emenda impositiva visa destinar recursos para a AMA, reconhecendo seu papel fundamental na defesa e no desenvolvimento sustentável das comunidades da Gleba Cascata. O foco desta Emenda é fornecer Apoio Estrutural e Técnico para as ações de desenvolvimento da Agricultura Familiar, com ênfase nas produtoras rurais da região.
A Gleba Cascata e região possuem um histórico de resistência e uma forte tradição na agricultura familiar, sendo um polo vital para o abastecimento de alimentos frescos no município. A AMA, liderada por mulheres afros descendentes, não apenas sustenta essa produção, mas também atua na defesa de questões ambientais e na garantia dos direitos sociais da comunidade.
Ao direcionar recursos para esta Associação, o Poder Público reconhece o papel múltiplo e essencial da mulher rural como guardiã da biodiversidade, promotora da segurança alimentar e agente de desenvolvimento local.
Os recursos solicitados, quando gerenciados pela AMA, serão utilizados para ações que promovam a melhoria da produção, do beneficiamento e da comercialização dos produtos, tais como:
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Realização de oficinas e cursos voltados a técnicas de manejo sustentável, agroecologia e gestão financeira.
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Apoio na compra de sementes crioulas, ferramentas agrícolas adequadas e pequenos equipamentos de processamento que agreguem valor à produção.
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Melhoria da logística e apoio na participação em feiras e mercados institucionais (como o PNAE e PAA), garantindo um canal de escoamento justo e rentável.
Apoiar a AMA e a agricultura familiar na Gleba Cascata é realizar um investimento com triplo impacto positivo:
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Aumenta a produção local de alimentos saudáveis e livres de agrotóxicos para a mesa do município.
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Fortalece práticas agrícolas agroecológicas e ecologicamente corretas.
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Gera renda e autonomia para as mulheres rurais, valorizando seu trabalho e sua liderança comunitária.
Portanto, a aprovação e execução desta emenda impositiva representam um ato de justiça social, desenvolvimento econômico sustentável e valorização das comunidades tradicionais de Rondonópolis.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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