EMENDA IMPOSITIVA Nº 028/2025 - Processo: 5861/2025
Ementa
EMENDA IMPOSITIVAINDIVIDUAL Nº 13 DE AUTORIADO VEREADOR GELSÃO DASAÚDE, AO PROJETO DE LEI Nº364/2025, DE AUTORIA DOPODER EXECUTIVOMUNICIPAL. BENEFICIÁRIO: LIONS CLUBE RONDONÓPOLIS SÃO JOSÉ OPERÁRIO.
Texto Integral
Emenda impositiva individual ao projeto de lei nº 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis- MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outra providências.
À Comissão de Orçamento e Finanças
O vereador Gelsão da Saúde – Podemos, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita fixa a Despesa do Município de Rondonópolis - MT para o exercício financeiro de2026 e dá outra Providências.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 13
AUTOR: Gerson Rodrigues Pereira / Gelsão Da Saúde
BENEFICIÁRIO: LIONS CLUBE RONDONÓPOLIS SO JOSE OPERÁRIO
CNPJ: 03.229.141/0001-79
VALOR: 50.000,00
OBJETO: PROJETO RAIO DE LUZ
OBJETIVO:
1 OBJETIVO GERAL
Desenvolver um trabalho de lazer e socialização com crianças e adolescentes da comunidade através do ensino de noções básicas de música, contribuindo dessa forma para uma vida mais saudável.
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Para alcançar o objetivo proposto, o Lions Clube Rondonópolis São José Operário se propôs a:
Estimular crianças e adolescentes da comunidade a se interessar pela música;
Promover um ambiente favorável à convivência em grupo, valorizando o espírito de solidariedade, cooperação e respeito;
Contribuir para a formação cultural das crianças e adolescentes visando a construção de uma sociedade mais justa, humana, solidária e inclusiva.
Saldo a ser reservado em reserva de contingência.
Justificativa
Nos dias atuais as crianças não têm o privilégio de contar com a presença diária dos pais, uma vez que os mesmos precisam se ausentar para trabalhar. Crianças de famílias menos favorecidas acabam ficando a sós. Cuidar e proteger nossas crianças e adolescentes é importante do ponto de vista do seu desenvolvimento social, cultural e da formação do seu entendimento de cidadania.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei Federal nº 8.069/90, no seu Art. 3º estabelece que: “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade” [grifo nosso]. No seu Art. 4º o ECA especifica que: “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” [grifo nosso].
O trabalho com música vem conquistando espaços expressivos na educação, seja no ensino formal ou como instrumento transformador em vários projetos sociais, desenvolvidos por entidades e universidades. Com a Lei 11.769/08 tornou-se obrigatório nos currículos das instituições escolares públicas e particulares. Fica, portanto, entendido o valor da música como ramo da arte e para o desenvolvimento das potencialidades do indivíduo.
A nova lei de DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDBEN), Nº. 9394/1996, em seu Art. 3º, incisos I, II, XI E XII trata da liberdade de expressão, incluindo a expressão artística e cultural e a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais, sem desconsiderar a diversidade étnico-racial. No Art.32, inciso II, ao tratar dos objetivos do Ensino Fundamental ressalta a importância da compreensão das artes e IV que destaca o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
O Lions Clubes Internacional, em seus cem anos de trabalho voluntário, para se tornar o líder mundial em serviços comunitários e humanitários estabeleceu como declaração de missão “capacitar os voluntários para que possam servir às suas comunidades e atender às necessidades humanas, fomentar a paz e promover a compreensão mundial através dos Lions clubes”. O Lions Clube Rondonópolis São José Operário acredita nesses propósitos e na certeza de seu compromisso para o desenvolvimento intelectual, moral e social das crianças de sua comunidade pelo desenvolvimento de atividades lúdicas e de iniciação artística, particularmente no ensino das primeiras noções de música.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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