EMENDA IMPOSITIVA Nº 028/2025 - Processo: 5861/2025

Processo: 5861/2025
Data: 15/12/2025
Status: Ativo
Autor: GELSÃO DA SAUDE
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

EMENDA IMPOSITIVAINDIVIDUAL Nº 13 DE AUTORIADO VEREADOR GELSÃO DASAÚDE, AO PROJETO DE LEI Nº364/2025, DE AUTORIA DOPODER EXECUTIVOMUNICIPAL. BENEFICIÁRIO: LIONS CLUBE RONDONÓPOLIS SÃO JOSÉ OPERÁRIO.

Texto Integral

Emenda impositiva individual ao projeto de lei nº 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis- MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outra providências.

À Comissão de Orçamento e Finanças

O vereador Gelsão da Saúde – Podemos, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita fixa a Despesa do Município de Rondonópolis - MT para o exercício financeiro de2026 e dá outra Providências.

EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 13

AUTOR: Gerson Rodrigues Pereira / Gelsão Da Saúde

BENEFICIÁRIO: LIONS CLUBE RONDONÓPOLIS SO JOSE OPERÁRIO

CNPJ: 03.229.141/0001-79

VALOR: 50.000,00

OBJETO: PROJETO RAIO DE LUZ

OBJETIVO:

1 OBJETIVO GERAL

Desenvolver um trabalho de lazer e socialização com crianças e adolescentes da comunidade através do ensino de noções básicas de música, contribuindo dessa forma para uma vida mais saudável.

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Para alcançar o objetivo proposto, o Lions Clube Rondonópolis São José Operário se propôs a:

Estimular crianças e adolescentes da comunidade a se interessar pela música;

Promover um ambiente favorável à convivência em grupo, valorizando o espírito de solidariedade, cooperação e respeito;

Contribuir para a formação cultural das crianças e adolescentes visando a construção de uma sociedade mais justa, humana, solidária e inclusiva.

Saldo a ser reservado em reserva de contingência.

Justificativa

Nos dias atuais as crianças não têm o privilégio de contar com a presença diária dos pais, uma vez que os mesmos precisam se ausentar para trabalhar. Crianças de famílias menos favorecidas acabam ficando a sós. Cuidar e proteger nossas crianças e adolescentes é importante do ponto de vista do seu desenvolvimento social, cultural e da formação do seu entendimento de cidadania.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei Federal nº 8.069/90, no seu Art. 3º estabelece que: “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mentalmoral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade” [grifo nosso]. No seu Art. 4º o ECA especifica que: “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” [grifo nosso].

O trabalho com música vem conquistando espaços expressivos na educação, seja no ensino formal ou como instrumento transformador em vários projetos sociais, desenvolvidos por entidades e universidades. Com a Lei 11.769/08 tornou-se obrigatório nos currículos das instituições escolares públicas e particulares. Fica, portanto, entendido o valor da música como ramo da arte e para o desenvolvimento das potencialidades do indivíduo.

A nova lei de DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDBEN), Nº. 9394/1996, em seu Art. 3º, incisos I, II, XI E XII trata da liberdade de expressão, incluindo a expressão artística e cultural e a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais, sem desconsiderar a diversidade étnico-racial. No Art.32, inciso II, ao tratar dos objetivos do Ensino Fundamental ressalta a importância da compreensão das artes e IV que destaca o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

O Lions Clubes Internacional, em seus cem anos de trabalho voluntário, para se tornar o líder mundial em serviços comunitários e humanitários estabeleceu como declaração de missão “capacitar os voluntários para que possam servir às suas comunidades e atender às necessidades humanas, fomentar a paz e promover a compreensão mundial através dos Lions clubes”. O Lions Clube Rondonópolis São José Operário acredita nesses propósitos e na certeza de seu compromisso para o desenvolvimento intelectual, moral e social das crianças de sua comunidade pelo desenvolvimento de atividades lúdicas e de iniciação artística, particularmente no ensino das primeiras noções de música.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 - 10:54

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 420/2025 em 17/04/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:40

Ofício 420/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:40

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:35

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:55

Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:54

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:17

Inclusa no Expediente - Sessão de 17/12/2025 as 13:30

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 11:35

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado