EMENDA IMPOSITIVA Nº 027/2025 - Processo: 5860/2025
Ementa
Dispõe sobre a destinação de Emenda Impositiva Individual à Lei Orçamentária Anual de 2026,conforme Projeto de Lei nº 0364/2025,em favor da : Prefeitura Municipal de Rondonópolis - CNPJ: 03.347.101/0001-21, Apoio à Saúde - reforma de ESFs e aquisição de equipamentos, e dá outras providências.
Texto Integral
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, prevista no Projeto de Lei nº 0364/2025, a seguinte Emenda Impositiva Individual do Vereador Girotto (PT), no valor total de R$ 134.848,79 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), destinado à PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - Apoio a Saúde - Apoio reforma de ESF’s e aquisição de equipamentos - CNPJ: 03.347.101/0001-21.
Art. 2º - Os recursos definidos no art. 1º terão aplicação específica na seguinte ação:
I – Instituição beneficiada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - - Apoio a Saúde - Apoio reforma de ESF’s e aquisição de equipamentos - CNPJ: 03.347.101/0001-21.
Objeto: Apoio reforma de ESF’s e aquisição de equipamentos.
Objetivo: Reforma – ESF Mathias Neves – 25.000,00 (Troca do piso da Sala de Odontologia e da Sala das ACS’s);
Equipamentos – ESF Mathias Neves - 25.000,00 (Aquisição de equipamentos de ar-condicionado, cadeira odontológica e outros);
Equipamentos – ESF Vila Rica - 25.000,00 (Aquisição de equipamentos de ar-condicionado e mobiliário em geral para a sala odontológica);
Equipamentos – ESF Margaridas - 25.000,00 (Aquisição de equipamentos e mobiliário em geral para a sala de atendimento psicológico);
Valor: R$ 134.848,79 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º - A liberação dos recursos estará condicionada à apresentação, pela instituição beneficiada, da documentação necessária conforme legislação municipal que rege convênios, parcerias e repasses.
Art. 4º - A execução desta Emenda Impositiva observará rigorosamente as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O repasse previsto nesta lei será considerado como Reserva de Contingência Geral – saldo a ser reservado, conforme regulamentação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente emenda impositiva, visa atender às necessidades urgentes de melhoria da infraestrutura e aparelhamento de quatro importantes Estratégias de Saúde da Família (ESFs) em bairros com alta demanda: Mathias Neves, Vila Rica e Margaridas.
A Atenção Primária à Saúde (APS), materializada nas ESFs, é a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS) e é fundamental para a prevenção de doenças e a redução da sobrecarga dos hospitais. Garantir que estas unidades operem em condições adequadas é um ato de saúde pública e de economia de recursos a longo prazo.
A execução desta emenda impositiva representa um investimento direto na dignidade do usuário e na capacidade de trabalho dos profissionais de saúde. A reforma estrutural e a modernização dos equipamentos garantem o padrão de qualidade e salubridade exigido para serviços de saúde, consolidando o compromisso do Poder Legislativo com uma Atenção Primária eficiente, humanizada e acessível a todos os munícipes.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|