EMENDA IMPOSITIVA Nº 024/2025 - Processo: 5857/2025
Ementa
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 10 DE AUTORIA DO VEREADOR GELSÃO DA SAÚDE, AO PROJETO DE LEI Nº 364/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (SECRETÁRIA ADJUNTA DE CULTURA E JUVENTUDE).
Texto Integral
Emenda impositiva individual ao projeto de lei nº 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis – MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
À Comissão de Orçamento e Finanças
O vereador Gelsão da Saúde – Podemos, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita fixa a Despesa do Município de Rondonópolis – MT para o exercício financeiro de2026 e dá outras Providências.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 10
AUTOR: Gerson Rodrigues Pereira / Gelsão Da Saúde
BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (SECRETÁRIA ADJUNTA DE CULTURA E JUVENTUDE)
CNPJ: 03.347.101/0001-21
VALOR: 80.000,00
OBJETO: Formação Integral e Aprimoramento Técnico-Artístico de instrumentistas, regentes e membros de orquestras, bandas e grupos musicais do município de Rondonópolis, utilizando a prática musical como ferramenta para o desenvolvimento humano, a inclusão social e o intercâmbio geracional de conhecimento e cultura.
OBJETIVO: Promover a excelência técnica e interpretativa dos músicos de Rondonópolis, padronizando linguagens e explorando novas metodologias de estudo e repertório. Simultaneamente, fomentar o impacto social e a cidadania ao incentivar a integração comunitária, a troca de experiências entre diferentes faixas etárias e níveis de proficiência, e a valorização da cultura local, resultando na elevação da qualidade das performances públicas e no fortalecimento do tecido social por meio da música.
Saldo a ser reservado em reserva de contingência.
Justificativa
A presente iniciativa justifica-se pela necessidade de fortalecer a formação musical e cultural em Rondonópolis, promovendo a excelência técnica e interpretativa dos músicos por meio da padronização de linguagens, do aprimoramento de métodos de estudo e da ampliação do repertório. A adoção de novas metodologias contribui para a qualificação artística, favorecendo a evolução individual e coletiva dos músicos e elevando o nível das apresentações e produções musicais oferecidas à comunidade.
Paralelamente, o projeto possui relevante impacto social, ao incentivar a integração comunitária e a troca de experiências entre participantes de diferentes faixas etárias e níveis de proficiência. A música, enquanto instrumento de inclusão e cidadania, fortalece vínculos sociais, estimula o convívio intergeracional e promove o acesso democrático à cultura.
Ao valorizar a cultura local e ampliar as oportunidades de formação e expressão artística, a iniciativa contribui para o fortalecimento do tecido social, a ampliação do senso de pertencimento e a melhoria da qualidade das performances públicas, consolidando a música como agente de desenvolvimento cultural, social e humano no município.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
|
Despacho Administrativo n. 46-2026 (f564d7e4-8adf-4526-87d1-d4864f3ce35f.pdf)
03/06/2026
|
03/06/2026 | 1,4 MB |