EMENDA IMPOSITIVA Nº 018/2025 - Processo: 5851/2025
Ementa
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 04 DE AUTORIA DO VEREADOR GELSÃO DA SAÚDE, AO PROJETO DE LEI Nº 364/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. BENEFICIÁRIO: ACADEMIA RONDONOPOLITANA DE LETRAS.
Texto Integral
Emenda impositiva individual ao projeto de lei nº 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis- MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outra providências.
À Comissão de Orçamento e Finanças
O vereador Gelsão da Saúde – Podemos, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita fixa a Despesa do Município de Rondonópolis - MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outra Providências.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 04
AUTOR: Gerson Rodrigues Pereira / Gelsãoda Saúde
BENEFICIÁRIO: Academia Rondonopolitana de Letras
CNPJ: 39.975.427/0001-40
VALOR: 80.000,00
OBJETO: Realizar a Feira Literária de Rondonópolis - FLIR, no período de 02 a 04.09.2026 e a publicação da revista da Academia Rondonopolitana de Letras – ARL.
A FLIR será importante instrumento para o fazer cultural e literário, uma vez que vai oportunizar aos autores e pessoas que tem livros prontos para publicção, cujo objetivo geral é o estímulo à produção literária, valorizar novos talentos e dar visibilidade aos escritores e poetas com relevo ao fazer cultural.
A Revista da ARL com informações a respeito da Academia Rondonopolitana de Letras – ARL, seus membros e patronos.
Dar publicidade da composição, currículos e produção literária dos membros da Academia Rondonopolitana de Letras – ARL.
OBJETIVO:
Objetivo Geral
- Realizar a Feira Literária de Rondonópolis – FLIR, e a publicação da revista da FLIR, para mostrar à sociedade seus objetivos e instigar a produção literária.
Objetivos Específicos
- Realizar a Feira Literária de Rondonópolis – FLIR, com um evento da envergadura da cidade de Rondonópolis, a ser realizada na Câmara Municipal de Rondonópolis, no período de 02 a 04.09.2026.
- Lançar livros de autores da Região Sudeste na FLIR, com o apoio da instituição.
- Convidar 10 palestrantes para apresentação durante a FLIR, em ações de palestras, rodas de conversas e ações literárias.
- Publicar a revista da FLIR, que vai deixar para a história da cidade de Rondonópolis um documento oficial da instituição com as informações da sua fundação e dos seus pares, contendo 56 páginas, com tiragem de 2.000 unidades, com a capa em impressão a cores em papel couchê 170 gramas, tamanho fechado 21 cm X 30 cm, acabamento refile, dobra e grampo canoa.
Saldo a ser reservado em reserva de contingência.
Justificativa
A realização da Feira Literária de Rondonópolis – FLIR, no período de 02 a 04 de setembro de 2026, bem como a publicação da revista da Academia Rondonopolitana de Letras – ARL, justifica-se pela importância de fomentar a leitura, valorizar a produção literária local e regional e fortalecer as políticas públicas de cultura e educação no município. A FLIR configura-se como um espaço democrático de acesso ao livro, ao conhecimento e às diversas manifestações culturais, promovendo o encontro entre escritores, leitores, estudantes, educadores e a comunidade em geral.
Além disso, o evento contribui significativamente para a formação de leitores, o estímulo ao pensamento crítico e o incentivo à criatividade, especialmente entre crianças e jovens, ampliando o alcance das ações de promoção da literatura. A feira também impulsiona a economia criativa, ao valorizar autores, editoras, artistas e profissionais do setor cultural.
A publicação da revista da Academia Rondonopolitana de Letras – ARL complementa esse processo ao registrar, divulgar e preservar a produção intelectual e literária dos acadêmicos e demais escritores, fortalecendo a identidade cultural de Rondonópolis e garantindo a difusão do patrimônio literário local. Assim, ambas as ações representam investimentos estratégicos no desenvolvimento cultural, educacional e social da comunidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA
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