EMENDA IMPOSITIVA Nº 015/2025 - Processo: 5848/2025

Processo: 5848/2025
Data: 15/12/2025
Status: Ativo
Autor: GELSÃO DA SAUDE
Tipo: EMENDA IMPOSITIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR GELSÃO DA SAÚDE , AO PROJETO DE LEI Nº 364/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. BENEFICIÁRIO: PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL (PAZINHO).

Texto Integral

Emenda impositiva individual ao projeto de lei nº 364/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Rondonópolis - MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outra providências.

À Comissão de Orçamento e Finanças

O vereador Gelsão da Saúde – Podemos, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva individual ao Projeto de Lei nº 364/2025, que estima a Receita fixa a Despesa do Município de Rondonópolis - MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outra Providências.

EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 01

AUTOR: Gerson Rodrigues Pereira / Gelsão Da Saúde

BENEFICIÁRIO: Pronto Atendimento infantil PAzinho (Vinculado a Secretaria de Saúde)

CNPJ: 03.347.101/0001-21

VALOR: 295.990,00

OBJETO: Ducato maxicargo 13m3 diesel 25/26 manual

OBJETIVO: Assegurar o transporte seguro, rápido e adequado das crianças atendidas no Pronto Atendimento Infantil (PAzinho) para outras unidades de saúde, serviços especializados ou locais de referência, garantindo conforto, proteção, acompanhamento adequado e continuidade do cuidado, conforme as necessidades clínicas de cada criança.

Justificativa

A garantia de transporte seguro, rápido e adequado para as crianças atendidas no Pronto Atendimento Infantil (PAzinho) é essencial para assegurar a continuidade do cuidado em situações que demandam encaminhamento para outras unidades de saúde, serviços especializados ou locais de referência. Considerando a vulnerabilidade do público infantil, torna-se imprescindível oferecer deslocamento que proporcione conforto, proteção e acompanhamento adequado, minimizando riscos e reduzindo o tempo-resposta em casos clínicos que exigem maior complexidade assistencial.

Além disso, um sistema de transporte estruturado e eficiente contribui para a integralidade do atendimento, evitando interrupções no cuidado e garantindo que cada criança tenha suas necessidades clínicas atendidas de maneira rápida e humanizada. Dessa forma, investir em transporte apropriado fortalece a rede de atenção à saúde, qualifica o fluxo de encaminhamentos e assegura um serviço mais seguro, eficaz e alinhado às diretrizes de cuidado pediátrico.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA IMPOSITIVA

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2026 - 10:54

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 420/2025 em 17/04/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:40

Ofício 420/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:29

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - 08:28

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 - 19:55

Aprovado em Votação única na Sessão de 17/12/2025 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - 16:45

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:20

Inclusa no Expediente - Sessão de 17/12/2025 as 13:30

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:42

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado