PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 1424/2020 - Processo: 5848/2020

Processo: 5848/2020
Data: 15/12/2020
Status: Ativo
Autor: JUARY MIRANDA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

PROJETO DE LEI Nº019 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. Denomina a Rua J, localizada no Bairro Residencial João Antônio Fagundes II de JOÃO RODRIGUES DA SILVA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica denominada de JOÃO RODRIGUES DA SILVA, a Rua J, localizada no Bairro Residencial João Antônio Fagundes II, em Rondonópolis- Mato Grosso. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, 15 de Dezembro de 2020. ________________________________________________ JUARY MIRANDA VEREADOR SD JUSTIFICATIVA Tenho a honra de submeter á elevada apreciação desta Casa de leis, o incluso Projeto de Lei, dispondo sobre a denominação de uma rua de nossa cidade, e estou propondo para esta rua J, no Bairro Residencial João Antônio Fagundes II, o nome deste Ilustríssimo saudoso Srº. JOÃO RODRIGUES DA SILVA. Trata- se de justa e merecida homenagem a memória de um Cidadão Rondonopolitano, bem como a seus familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento desta cidade. JOÃO RODRIGUES DA SILVA, filho de Antônio Rodrigues da Silva e Raimunda Rodrigues dos Santos, nascido em 12 de Maio de 1946, na Cariús- CE. Faleceu aos 74 anos, em 01 de Julho de 2020. Era casado, pai de 04 filhos, 07 netos, e 02 bisnetos. Trabalhava na Zona Rural, porém estava aposentado. Era morador do Bairro Jardim Primavera. Desta forma, com a denominação da mencionada Rua J no Bairro Residencial João Antônio Fagundes II, estaremos perpetuando o nome deste importante e destacado cidadão, o que, ao mesmo tempo, representa uma justa homenagem a ele e aos seus familiares. O mesmo era merecedor da justa homenagem que com esta denominação, o poder executivo e legislativo, prestam em sua Memória. Esperando que apresente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem esta Casa, subscrevo-me, enviando a vossa excelência, os meus protestos de estima e consideração. Para atender as exigências formais, vai anexado à certidão de óbito, o mapa e a Certidão.

Texto Integral

PROJETO DE LEI Nº019 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. Denomina a Rua J, localizada no Bairro Residencial João Antônio Fagundes II de JOO RODRIGUES DA SILVA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica denominada de JOO RODRIGUES DA SILVA, a Rua J, localizada no Bairro Residencial João Antônio Fagundes II, em Rondonópolis- Mato Grosso. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, 15 de Dezembro de 2020. ________________________________________________ JUARY MIRANDA VEREADOR SD JUSTIFICATIVA Tenho a honra de submeter á elevada apreciação desta Casa de leis, o incluso Projeto de Lei, dispondo sobre a denominação de uma rua de nossa cidade, e estou propondo para esta rua J, no Bairro Residencial João Antônio Fagundes II, o nome deste Ilustríssimo saudoso Srº. JOO RODRIGUES DA SILVA. Trata- se de justa e merecida homenagem a memória de um Cidadão Rondonopolitano, bem como a seus familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento desta cidade. JOO RODRIGUES DA SILVA, filho de Antônio Rodrigues da Silva e Raimunda Rodrigues dos Santos, nascido em 12 de Maio de 1946, na Cariús- CE. Faleceu aos 74 anos, em 01 de Julho de 2020. Era casado, pai de 04 filhos, 07 netos, e 02 bisnetos. Trabalhava na Zona Rural, porém estava aposentado. Era morador do Bairro Jardim Primavera. Desta forma, com a denominação da mencionada Rua J no Bairro Residencial João Antônio Fagundes II, estaremos perpetuando o nome deste importante e destacado cidadão, o que, ao mesmo tempo, representa uma justa homenagem a ele e aos seus familiares. O mesmo era merecedor da justa homenagem que com esta denominação, o poder executivo e legislativo, prestam em sua Memória. Esperando que apresente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem esta Casa, subscrevo-me, enviando a vossa excelência, os meus protestos de estima e consideração. Para atender as exigências formais, vai anexado à certidão de óbito, o mapa e a Certidão.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado